Partido podemos não aceita á validação e proclamação dos resultados eleitorais anunciados pelo CC

Segundo o presidente do Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique- PODEMOS, que apoia a candidatura do Venâncio Mondlane rejeitou na ultima terça-feira com os resultados validados e proclamados pelo CC.

Tendo dito seguinte em conferencia de imprensa que urgem reflexões da sociedade moçambicana, que podem levar a compreensão de aspectos importantes e que consubstanciarão a razão da oposição. É evidente o desrespeito a vontade expressa pelo povo nas urnas. Dada a educação mentirosa que as instituições que administram os processos eleitorais teimam em incutir a sociedade moçambicana. Me coloco as seguintes questões: a) Porque é que em todas eleições, de maneira cíclica e permanente se observa o claro terrorismo de Estado a despeito dos direitos e das liberdades dos moçambicanos. Estes assassinatos que o Estado faz, tendo o direito da força a usa contra a vontade popular e suas liberdades? Por que a existência de mecanismos, estratégias, incluindo actos ilícitos, ilegais e imorais para manter a Frelimo no poder? b) O problema de Moçambique que leva ciclicamente a conflitos pós eleitoral são o problema do povo ou da Frelimo. Da disposição da estrutura do Estado? c) Por que nos afiguramos como sendo um dos países, senão mesmo o único na região, senão mesmo em África e do Mundo, com sucessivos conflitos armados, antes, durante e depois de processos eleitorais? Será problema do povo, da oposição que temos, ou da Frelimo? d) Para os moçambicanos, são constantes e já fazem parte do léxico as palavras “diálogo”, bem como a palavra paz e a pronuncia mos em todos discursos. Qual paz pretendemos? Qual paz se aspira? Quando enveredamos pelo caminho do desrespeito da vontade popular, da vontade do povo. Quando envere damos pelo caminho da mentira? e) Oramos pela Paz/reconciliação. A verdadeira oração parte dos actos da justiça, da honestidade e do respeito da vontade do povo moçambicano. f) Moçambique como Estado de Direito Democrático almeja a justiça e o respeito da vontade do povo. A oposição enquanto dialéctica enriquece o processo de diálogo e contra-posição de ideias, e naturalmente, a Democracia sem a qual oposição se afigura como impossível. g) Único e verdadeiro patrão, o dono do poder, neste belo país é o povo moçambicano, que é o titular do poder. Desrespeita-lo é, consequentemente, usurpar o poder do povo e instalar a tirania e ditadura, oposto a democracia que afirma o poder do povo. h) Apesar das palavras diálogo e paz que usamos todos dias, apesar de sabermos das razões de fundo, que nos levam a cíclicos conflictos armados, e que por sua vez dilaceram vidas e economia já empobrecida, Moçambique continua único da região Austral, de África e senão mesmo do Mundo, que válida e proclama eleições após cerca de 60 dias, da data da votação. Por que? Na mesma diapasão de reflexão, coloco-me outrossim seguintes questões: Pelos resultados proclamados, estaremos a afirmar que povo moçambicano ignora o seu contracto social mesmo depois de 50 anos de Independência? a) Como se perceberia, como se justificaria os conceitos de justiça social, de redistribuição de bens, conceitos de equidade quando o povo, ao ter aceite, a democracia, permaneceria ainda por longos anos na pobreza, no desemprego, no sofrimento. b) Moçambicanos hoje estão profunda mente empobrecidos, faz parte dos 5 países mais pobres do mundo, segundo a Transparece Internacional, com índice de desenvolvimento humano baixo e miserável, com serviços de saúde precário. c) A Frelimo deve aceitar a vontade popular como forma de respeito a si mesma. O poder pertence ao povo e jamais a um partido, seja qual for a sua história. d) Como é que um povo, um Estado, uma nação democrática, depois de 50 anos de existência tem vias de acessos e infraestruturas vitais ao desenvolvimento precários? Com serviços de saúde precários? Como a educação precária e sem qualidade? Com desemprego aumentando cada dia. Com pobreza absoluta não obstante a riqueza do país em recursos naturais, hídricos, faunísticos, oceânicos. e) Moçambique se afigura como um dos países mais corruptos do mundo com dados reconhecidos em todos os estudos. O CC é parte de instituições representativas da Frelimo, e portanto adversários políticos do PODEMOS e de todas outras forças políticas que compõem o lenço da democracia moçambicana. A justiça eleitoral se afigura como impraticável enquanto os órgãos de justiça são parte do partido Frelimo, com nomeações dos seus representantes, incluindo a própria Juíza que leu o Ácordão. Nomeada pelo Presidente do partido Frelimo. De tal forma os recursos impugnatórios submetidos pelo PODEMOS são nada mais e nada menos um acto a ser deixado como inúteis. No lugar de CC procurar a justiça, se focalizou, para sua apologética posição em defesa da Frelimo, procurou defeitos, omissões. Não os tendo encontrado enveredou pela mentira nua e crassa. A politização das instituições do Estado, tal como CC, são uma grande barreira para a justiça, estamos a falar, neste momento, da Justiça eleitoral que o povo espera e desesperadamente envereda o caminho das manifestações das ruas como única e última recorrências na ausência de instituições de Justiça. As manifestações das ruas ora pacificas ora violentas porque fora do controle de qualquer instituição são o resultado directo da ausência do Esta do, do Estado de justiça. Pelas razões acima expostas, sobretudo as apresentadas através de recursos impugnando os resultados, em sedes das Comissões Distritais de Eleições, das Comissões Provinciais de eleições, da Comissão Nacional de Eleições e ultimamente ao Conselho Constitucional, os quais, pela politização destas instituições, não foram devidamente atendidos. O Partido PODEMOS não reconhece e nem aceita, em absoluto os resultados eleitorais validados e proclamados pelo Conselho Constitucional. Consideramos como razão de fundo para a não-aceitação dos mesmos, a falta de transparência, integridade, profissionalismo e responsabilidade dos órgãos de gestão e administração eleitoral, em última instância o Conselho Constitucional. i. ii. iii. A verdade eleitoral das eleições de 9 de Outubro de 2024 está intacta nas urnas; ela expressa a vontade dos moçambicanos na escolha do Presidente da República, Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais. Para que se vá ao encontro da verdade eleitoral, que o CC sonegou ao povo, urgia primeiro, reconhecer o número máximo dos votantes inscritos e elegíveis para depositar os seus votos em cada uma das três urnas instaladas em cada Assembleia de Voto. Em segundo lugar, retiraria-se todos os votos a mais, porque resultaram de enchimento, sendo estes exclusivamente do Partido FRELIMO, detentor do controlo da produção, segurança e distribuição dos mesmos/boletins de voto. iv. Posto isto, fazer-se-ia a real recontagem dos votos depositados/ remanescentes em todas as urnas de todas as Assembleias de Voto. O resultado que sairia da recontagem destes votos remanescentes nas urnas, após a retirada dos boletins pré votados, designar-se-á, de verdade eleitoral. O CC fechou olhos perante esta verdade, porque a Frelimo iria perder eleições. O CC não conseguiu vestir-se dentre outros, dos princípios de imparcialidade, justiça, isenção, transparência e responsabilidade na busca dos pressupostos e caminhos, minimamente, convincentes e conducentes à procura da verdade eleito ral (verdade material). Em estados normais, verdadeiramente de direito democrático, forjar, divulgar, validar e proclamar resultados falsos, com base em actas e editais falsos, configura-se, potencialmente, um caso criminal de abuso do poder e corrupção activa, factos bastante relevantes para a abertura de um processo-crime, prece dido duma auditoria forense. De ora em diante, o PODEMOS, em nome da justiça e da Pátria, pertença genuína dos Moçambicanos, e ainda no seu conceito de actor político sério, vai continuar a sua luta ao lado deste povo oprimido, discriminado, perseguido, empobrecido e assassinado, através de meios políticos, diplomáticos e judiciais, este último, usando todos canais, nacionais e internacionais possíveis contra os infractores.

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