Alberto Pereira viola Estatuto do Podemos Providência cautelar considerada antiético…

Está instalado mau clima no segundo partido mais votado em Moçambique como consequência logica da frustrada corrida das primeiras eleições que visavam a eleição da figura do Secretário Geral do Partido, que teve lugar na cidade de Maputo tendo terminado com uma troca de acusações e pancadaria entre os candidatos.  No local, Alberto Pereira, membro e, vice-presidente da Comissão do Dialogo Politico pelo Podemos segundo as métricas percentuais, foi considerado vencedor sem observar os Estatutos que regem o Partido.

Segunda uma fonte do Partido que conversou com a nossa reportagem, depois da agitação Pereira declarou a sua desistência e mais tarde moveu a uma providencia cautelar exigindo a justiça e/ou  tribunal que fosse declarado vencedor neste processo e nesta altura é considerado negligente pelos colegas por este desconhecer o procedimento interno do Partido, mas nem com isso, segundo os Estatutos do Partido, a votação vai avançar para uma segunda volta. Nota que quem decidiu a segunda volta não foi o presidente do Partido mas sim, o plenário do conselho central, através de uma votação.

A mesma fonte considera que Alberto Ferreira teve 37%, contra os 63% distribuídos pelos 3 candidatos. Se os três (3) candidatos fizessem uma coligação, então Ferreira perdia as eleições porque a maioria estava com os três (3).  É por isso mesmo, que se faz  a segunda volta.

Para o Partido assegurar esta prática baseou-se no instrumento legal, Boletim Da Republica (BR), também  temos o estatutos, só que no caso das eleições, os estatutos são omissos, com que não está lá plasmada a questão do tempo. Então, a comissão eleitoral, no processo da votação, determinou que fossemos à segunda volta, vamos lá dizer, após do voto, daí dão a segunda volta.

Pelo que não reconhecemos isso, pós temos um Estatuto que rege o partido é pela primeira vez na democracia do partido que vão ao voto quatro candidato. Então, é nesse sentido que não houve essa precaução. Mesmo o próprio presidente ficou espantado ao ver quatro candidatos, é a primeira vez que isso aconteceu.

Porém, esta questão de dois ou três candidatos, isto ainda estava omisso. Neste momento estamos empenhados na revisão dos Estatutos.

Então, por dizer que temos uma lacuna, não temos um simples item, nós temos um Estatuto omisso na parte desta questão.

 

Nós temos uma democracia no partido, então não deve ser dois ou três. O democrático, o partido é soberano, vai à eleição.

Para a eleição quem deve apenas reunir os requisitos que são:  Três anos de membro, pagar cotas, são os principais requisitos.

É o que eu disse, é só ir para visitar os Estatutos. São os Estatutos. Não temos outra coisa que rege, porque nós temos o Estatuto.

Então, agora, neste estágio, por exemplo, Alberto Pereira tem esta providência cautelar e outros querem, por exemplo, a segunda volta, o que é que esperamos aqui?

Bom o  presidente esperava que Alberto Ferreira respeitasse a questão do Partido na componente, não só dos estatutários, mas as regras dos instrumentos que elegem para a resolução, sejam de conflitos ou de assuntos internos.  Então isto significa que ele extrapolou todos procedimentos , é um pouco complicado.

Então, estamos aqui em meio de dois dilemas. Um candidato que renunciou, porque não aceita a segunda volta, e o candidato que vai submeter a uma providência, sem antes respeitar aquilo que são os instrumentos do Partido. Passou pelo presidente, passou pelo secretário-geral, passou pelo secretariado, passou pelo conselho político, atravessou todos estes instrumentos e seguiu para Justiça.

Estamos diante de uma violação de uma norma interna. O candidato de novo é um membro  fundador. Não estou a julgar a ninguém, não estou a julgar  mas estou a explicar o que aconteceu.

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