Regalias dos Antigos Presidentes Geram Contestação: ANAMOLA Solicita Declaração de Inconstitucionalidade do Decreto n.º 9/2026

O debate em torno das regalias atribuídas aos antigos Chefes de Estado em Moçambique ganhou novos contornos, após o Presidente da ANAMOLA ( Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo ), Venâncio Mondlane, ter submetido pedidos formais ao Procurador Geral da República e ao Provedor de Justiça visando a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade do Decreto n.º 9/2026, de 27 de Março.

 A iniciativa foi anunciada pelo próprio político durante uma conferência de imprensa, onde sustentou que o referido diploma, aprovado pelo Conselho de Ministros, extravasa os limites legais ao estabelecer direitos, deveres e regalias para antigos Presidentes da República  matéria que, segundo argumenta, é da competência exclusiva da Assembleia da República.

De acordo com Venâncio Mondlane, o Executivo incorreu numa clara violação da Constituição da República ao legislar sobre matérias estruturantes da organização do Estado. O político invoca o n.º 1 do artigo 178 da Constituição, que atribui ao Parlamento a competência para legislar sobre questões fundamentais da política interna e externa.

Neste contexto, sustenta que o Decreto n.º 9/2026 não se limita a regulamentar a Lei n.º 32/2014, de 30 de Dezembro, mas introduz novos direitos, configurando uma “usurpação de funções” legislativas. Tal interpretação, segundo defende, constitui fundamento suficiente para que o Conselho Constitucional se pronuncie sobre a validade do diploma.

Outro ponto central da contestação prende-se com a alegada incompatibilidade do decreto com a Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que institui a Tabela Salarial Única (TSU) na Administração Pública. Mondlane argumenta que a atribuição de subsídios, nomeadamente o subsídio de férias aos antigos Chefes de Estado, contraria o regime vigente na função pública, onde tais benefícios não são contemplados. Além disso, considera ilegal a equiparação do estatuto remuneratório dos antigos Presidentes ao do Presidente em exercício, uma vez que a TSU estabelece este último como referência única para os vencimentos dos titulares de órgãos de soberania.

“Se se permite esta equiparação, abre-se espaço para a existência de múltiplos salários de referência no aparelho do Estado, o que contraria o espírito e a letra da lei”, sublinha.

Para além da questão da inconstitucionalidade, o líder da ANAMOLA submeteu igualmente um pedido de intimação ao Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, exigindo a publicação da tabela de ajudas de custo referida no decreto.

Segundo Mondlane, o diploma faz menção a ajudas de custo aplicáveis aos antigos Chefes de Estado sem, contudo, especificar os valores ou critérios de atribuição, o que levanta suspeitas sobre a existência de benefícios “opacos” ou não regulamentados. “Estamos perante ajudas de custo que não constam de qualquer tabela pública, o que compromete os princípios de transparência e legalidade”, afirmou.

O Decreto n.º 9/2026 estabelece um conjunto alargado de benefícios para os antigos Presidentes da República após a cessação de funções. Entre as regalias previstas destacam-se a atribuição de oito viaturas renováveis a cada cinco anos, subsídios periódicos para manutenção de residências, vencimento extraordinário e subsídio de representação, direito a férias anuais de 30 dias com passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo, assistência médica e medicamentosa extensiva ao agregado familiar, bem como segurança assegurada pelo Estado.

Actualmente, Moçambique conta com três antigos Chefes de Estado abrangidos por este regime: Joaquim Alberto Chissano, Armando Emílio Guebuza e Filipe Jacinto Nyusi, este último em final de mandato.

A contestação liderada por Venâncio Mondlane surge num contexto de crescente escrutínio público sobre a gestão de recursos do Estado e levanta questões relevantes sobre a separação de poderes, a legalidade dos actos do Executivo e a sustentabilidade financeira das regalias atribuídas a antigos titulares de cargos públicos.

Caso o Conselho Constitucional venha a admitir o pedido, o processo poderá estabelecer um precedente significativo na delimitação das competências entre os órgãos de soberania, bem como no controlo da constitucionalidade dos actos normativos do Governo. Entretanto, aguarda-se a posição oficial do Procurador-Geral da República e do Provedor de Justiça, cujas decisões poderão determinar os próximos passos deste processo que já está a marcar a agenda política nacional.

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