
O Governo confirmou, esta terça-feira, que os antigos Presidentes da República continuam a beneficiar de uma remuneração de referência equivalente à do actual Chefe de Estado, no âmbito da Tabela Salarial Única (TSU). A revelação foi feita pela Ministra das Finanças, Carla Loveira, durante a Sessão de Perguntas ao Governo, na Assembleia da República.
A informação surgiu em resposta a uma interpelação da bancada parlamentar do MDM, que questionava os critérios utilizados na definição dos salários dos antigos Chefes de Estado. Segundo Loveira, o Executivo baseou-se na remuneração estipulada para o Presidente da República em funções, conforme previsto no artigo 14 da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que institui a TSU.
“Trata-se dos mesmos valores que já vinham sendo pagos com base na remuneração do Presidente em exercício. Contudo, houve necessidade de regulamentar essa matéria à luz da nova tabela salarial", explicou a governante.
De acordo com os dados apresentados, os antigos Presidentes da República Joaquim Chissano, Armando Guebuza e Filipe Nyusi,auferem mensalmente 342.570,00 meticais. Deste montante, 263.516,00 meticais correspondem ao dobro do salário do nível 21A, acrescidos de um subsídio de representação de 79.054,80 meticais, equivalente a 30% do vencimento base do Chefe de Estado.
A Ministra recordou ainda que, antes da entrada em vigor da TSU, estas remunerações eram reguladas pela Lei n.º 32/2014, de 30 de Dezembro, que define os direitos e deveres do Presidente da República, tanto em exercício como após cessação de funções. Segundo explicou, o princípio manteve-se inalterado: o salário do ex-Presidente continua a ser calculado com base na remuneração do Presidente em funções.
Entretanto, persiste um vazio legal quanto ao enquadramento dos antigos Chefes de Estado na estrutura da Administração Pública, uma vez que não constam formalmente da lista de titulares ou membros de órgãos públicos e de soberania abrangidos pela TSU.
O tema ganhou novos contornos após Venâncio Mondlane, presidente do ANAMOLA, submeter pedidos ao Procurador-Geral da República e ao Provedor de Justiça, solicitando a declaração de inconstitucionalidade do Decreto n.º 9/2026, de 27 de Março. Para o político, a definição de direitos e regalias dos antigos Presidentes deve ser da competência exclusiva da Assembleia da República, e não do Conselho de Ministros.
Para além dos salários, os benefícios atribuídos aos ex-Chefes de Estado continuam a gerar polémica. Entre as regalias destacam-se viaturas de luxo renovadas a cada cinco anos, subsídios de manutenção de residência, vencimento extraordinário, férias pagas com ajudas de custo, viagens em primeira classe, assistência médica extensiva à família e segurança garantida pelo Estado.
O debate em torno destas regalias reacende discussões sobre justiça salarial, transparência e sustentabilidade das despesas públicas num país marcado por desafios económicos significativos.

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