Moçambique entra na era dos pagamentos instantâneos

Banco de Moçambique lança novo sistema que permitirá transferências imediatas, disponíveis 24 horas por dia, sem taxas para cidadãos nas operações interbancárias

O Banco de Moçambique introduziu recentemente o Sistema de Pagamentos Instantâneos de Moçambique (SIPM), uma plataforma electrónica criada para tornar as transacções financeiras mais rápidas, seguras e acessíveis no país. A medida foi oficializada através do Aviso n.º 1/GBM/2026, de 25 de Fevereiro.

O SIPM permitirá a realização de transferências instantâneas, possibilitando que o valor enviado seja disponibilizado quase imediatamente na conta do beneficiário. O sistema será operado e gerido pela Sociedade Interbancária de Moçambique (SIMO).

De acordo com o Banco Central, o novo mecanismo de pagamentos de retalho operará 24 horas por dia, de forma contínua e permanente, incluindo fins-de-semana, feriados e tolerâncias de ponto, permitindo que cidadãos e empresas realizem operações financeiras a qualquer momento.

Com a implementação deste sistema, o regulador do sector financeiro pretende diversificar os instrumentos de pagamento disponíveis no mercado, reforçar a inclusão financeira, incentivar a digitalização das transacções e promover maior inovação no sistema financeiro nacional.

Para participar no SIPM, as instituições devem estar legalmente autorizadas a operar em Moçambique, estar ligadas à rede única nacional de pagamentos electrónicos, apresentar rácios de solvabilidade e liquidez dentro dos limites regulamentares, além de possuir capacidade técnica e tecnológica para realizar operações.

O regulamento estabelece ainda que a participação no sistema será obrigatória para instituições de moeda electrónica e para instituições de crédito que possuam pelo menos cinco mil clientes ou contas activas, com volume anual de transferências igual ou superior a 10 mil transacções.

Outra novidade é que todas as transferências interbancárias realizadas por pessoas singulares através do SIPM estarão isentas de taxas e comissões, medida que poderá incentivar a adesão dos cidadãos ao novo mecanismo digital.

Entretanto, as operações deverão respeitar limites transacionais definidos pelo regulador, fixados em 200 mil meticais para clientes singulares e 500 mil meticais para pessoas colectivas, como empresas e organizações.

As instituições de crédito poderão, contudo, estabelecer limites inferiores, desde que tal decisão esteja fundamentada em critérios de gestão de risco e controlo interno. Os limites serão aplicados por conta bancária, mesmo quando várias contas pertençam ao mesmo titular.

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