CARTÃO AMARELO À ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE

Há instituições cuja grandeza não se mede apenas pelo que dizem nos momentos solenes, mas sobretudo pelo que fazem, ou deixam de fazer quando a história entra em estado de emergência. A Ordem dos Advogados de Moçambique é uma dessas instituições. Detentora de uma legitimidade moral singular, de um capital simbólico elevado e de uma posição estratégica na arquitectura do Estado de Direito, a Ordem não pode ser avaliada apenas pelos seus discursos de abertura do ano judicial, nem pelo brilho retórico de algumas intervenções públicas cuidadosamente escolhidas. A relevância da Ordem não reside na cerimónia, mas na coragem de se manter presente, firme e activa quando os direitos fundamentais dos cidadãos estão ameaçados.

Como bem advertiu o Dr. Timbane, numa crítica que ecoa o sentimento de muitos juristas e cidadãos atentos, a Ordem dos Advogados tem revelado uma tendência preocupante: nos momentos críticos, desaparece sorrateiramente, recuando para um silêncio prudente, enquanto o Estado ocupa os espaços vazios deixados pela sua ausência. E quando o Estado ocupa esses espaços sem contrapesos institucionais, o resultado é quase sempre o mesmo: injustiça para o povo, arbitrariedade para os vulneráveis e impunidade para os poderosos. Esse silêncio institucional, em tempos de crise, transmite uma mensagem inquietante: que a legitimidade formal do poder político se sobrepõe à ética, à justiça e à defesa dos mais vulneráveis.

É precisamente por reconhecer a centralidade da Ordem dos Advogados na defesa da legalidade democrática que este texto não a desautoriza nem a reduz. Pelo contrário: dirige-lhe um cartão amarelo, um aviso sério, firme e público. Não se trata de negar a sua luta histórica, mas de afirmar que essa luta, hoje, revela-se insuficiente face à profundidade da crise jurídica, social e moral que o país atravessa. A Ordem, pela sua tradição, pelo peso político e pela autoridade ética que detém, deveria assumir um papel contínuo e estratégico na defesa do Estado de Direito, e não apenas nos momentos de ritual ou visibilidade mediática.

A Ordem dos Advogados não é uma associação neutra nem um simples órgão de auto-regulação profissional. Ela é, na prática, um actor político - jurídico de primeira linha, chamado a intervir sempre que o Estado de Direito se encontra ameaçado. A sua força reside precisamente na autonomia em relação ao poder político e na autoridade ética que lhe advém da missão de defender a justiça. Quando essa autoridade se dilui no silêncio, o vazio é imediatamente preenchido pelo abuso. As instituições do Estado que deveriam servir de contrapeso tornam-se cúmplices da injustiça, e o cidadão comum é o principal prejudicado.

Moçambique viveu recentemente um dos períodos mais turbulentos da sua história democrática. As eleições passadas foram marcadas por denúncias reiteradas de fraude eleitoral, contestação popular massiva e, tragicamente, pela repressão violenta de cidadãos que reivindicavam a verdade eleitoral. Centenas de pessoas perderam a vida em circunstâncias que violam os princípios mais básicos de um Estado de Direito, enquanto forças de defesa e segurança recorreram à força desproporcional, afectando directamente populações indefesas. Em múltiplos casos, observou-se a criminalização da manifestação pacífica e da contestação civil, numa demonstração clara de que a justiça e os direitos civis estavam em colapso.

Nesse contexto, esperava-se que a Ordem dos Advogados fosse uma presença constante, incisiva e estruturada, defendendo o direito à vida, à manifestação, à dignidade e à verdade eleitoral. No entanto, a Ordem permaneceu silenciosa em grande parte do período crítico, limitando-se a declarações protocolares ou a intervenções pontuais, que não alteram a realidade concreta vivida pelo cidadão comum. Este silêncio institucional é particularmente preocupante porque transmite ao Estado a sensação de permissividade e aos cidadãos a sensação de abandono.

É verdade que a Ordem tem tradição de produzir discursos incisivos nas cerimónias de abertura dos anos judiciais. Esses discursos, muitas vezes dirigidos a figuras de relevo do Estado, incluindo o Presidente da República, demonstram consciência da gravidade da situação e coragem retórica. Mas esses momentos não são suficientes. Após a retórica, instala-se o silêncio. A Ordem parece hibernar até ao ano seguinte, permitindo que os acontecimentos mais críticos do país se desenrolem sem contrapeso. O resultado é uma sensação persistente de que a crítica se tornou ritual e que a Ordem, mesmo sendo respeitada, é incapaz de exercer influência constante sobre a justiça e a legalidade.

A situação torna-se ainda mais grave quando se observa a realidade concreta das instituições judiciais e penitenciárias. Cadeias superlotadas, cheias de cidadãos que nunca foram julgados, que aguardam há anos por uma sentença, ou que cumprem penas já vencidas; presos condenados em julgamentos manifestamente injustos; um sistema penitenciário obsoleto, incapaz de cumprir funções ressocializantes. O trabalho infantil desenvolvido à luz do dia e ate nas noites, violando direitos fundamentais e a dignidade de crianças em pleno século XXI. Esses problemas estruturais não podem ser ignorados. Eles representam uma falha sistémica do Estado de Direito, que deveria ser denunciada e combatida pela Ordem dos Advogados.

Do ponto de vista teórico, o Direito não se reduz à letra da lei. Desde Platão, passando por Aristóteles até aos teóricos modernos, sabe-se que um direito formalmente válido, mas injusto, não cumpre a função ética e social que lhe é atribuída. Platão advertia que leis injustas não produzem ordem nem harmonia; produzem apenas a aparência de legalidade, servindo aos interesses dos mais fortes. O direito que oprime em vez de libertar é um direito corrompido, que perdeu a sua essência. Moçambique encontra-se exactamente nesta tensão: um sistema jurídico que funciona formalmente, mas que falha de forma sistemática na justiça material.

A Ordem dos Advogados deveria ser o contrapeso institucional que impede a proliferação dessa injustiça estrutural. Ela deveria actuar como braço jurídico dos cidadãos mais vulneráveis, como defensora dos direitos humanos, promotora de reformas legais e denunciadora da corrupção judicial. A ausência desta actuação constante contribui para que o país se aproxime de uma situação de jurisdicídio, onde a justiça é lenta, desigual e incapaz de proteger os cidadãos.

A imagem pública da Ordem, no entanto, tende a consolidar uma percepção de elitismo e distanciamento. A advocacia em Moçambique ainda é percebida como inacessível para os pobres, altamente profissionalizada e centrada em interesses corporativos. Esta percepção é reforçada pela falta de intervenções sistemáticas nos problemas estruturais do país, tais como cadeias superlotadas, injustiças processuais, trabalho infantil e deficiências graves no sistema penitenciário. Quando a Ordem falha em agir, a sua omissão é interpretada como cumplicidade estratégica, prejudicando não apenas a sua reputação, mas a própria justiça que deveria defender.

O silêncio diante da morte de advogados e juristas impávidos, comprometidos com a ética e a verdade, é outro factor crítico. Cada morte representa uma ferida aberta no Estado de Direito. Quando a Ordem não reage de forma consistente, robusta e indignada, deixa de ser apenas omissa e passa a ser cúmplice moral. A advocacia só existe plenamente quando protege os valores que sustenta, mesmo diante do perigo pessoal ou institucional. O desinteresse ou a passividade institucional enfraquece a autoridade ética da Ordem e mina a confiança do público na justiça.

É neste contexto que este cartão amarelo se justifica. Não é apenas uma crítica: é um alerta sério, uma convocação à acção. A Ordem dos Advogados de Moçambique deve deixar de ser apenas uma instituição cerimonial, presente em discursos solenes, e transformar-se num actor constante, vigilante e interventivo. Ela deve denunciar sistematicamente violações de direitos, acompanhar de perto a justiça eleitoral, monitorar processos críticos, intervir na protecção dos vulneráveis, e contribuir activamente para a reforma do sistema prisional e judicial.

A Ordem deve, ainda, assumir a educação cívica e jurídica como missão estratégica. A defesa da ética, da justiça e do acesso igualitário à advocacia deve ser constante, sistemática e visível, tornando-se parte integrante da vida institucional e social do país. Ela não deve limitar-se a aconselhar, mas deve agir, mobilizar e exigir responsabilidade dos operadores do direito, das autoridades e do próprio Estado. A relevância da Ordem depende da sua capacidade de actuar antes, durante e depois das crises, e não apenas em momentos protocolarmente elegíveis.

Este cartão amarelo, portanto, não é apenas uma crítica, mas uma convocação à responsabilidade histórica da Ordem. Um chamado para que a instituição reassuma seu papel como guardião da justiça, defensor dos oprimidos e contrapeso ético do Estado. A Ordem ainda tem a oportunidade de escrever uma página de coragem institucional que ficará marcada na história de Moçambique. Mas o tempo para agir é agora. A justiça que se acomoda à inércia deixa de existir. A advocacia que ignora a barbárie perde a sua alma.

A história não absolve instituições neutras em tempos de injustiça. A Ordem dos Advogados de Moçambique não pode mais assistir de camarote ao colapso social, à violência e à corrupção. A legitimidade moral e ética que detém impõe acção contínua, corajosa e transformadora. Que este cartão amarelo sirva como alerta e compromisso, lembrando que o Direito sem justiça é vazio, que a advocacia sem ética é inútil e que a Ordem que se omite diante da barbárie contribui, ainda que involuntariamente, para a perpetuação da injustiça.

A justiça que não se indigna diante da injustiça deixa de ser justiça.
E a advocacia que se acomoda à barbárie perde a sua alma.

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