
A ministra do Trabalho, Género e Ação Social, Ivete Alane, concedeu tolerância de ponto a todos os trabalhadores do sector público e privado que professam a religião muçulmana, no próximo dia 20 de março de 2026. A medida visa assinalar, a nível nacional, a celebração do Edi-UL-Fitre, uma das datas mais significativas para a comunidade islâmica.
A decisão, anunciada esta semana, tem como base o n.º 2 do Artigo 5 do regulamento das tolerâncias de ponto, aprovado pelo Decreto n.º 7/2015, de 3 de junho. O feriado religioso marca o fim do Ramadão, o mês sagrado de jejum e reflexão para os muçulmanos.
De acordo com o despacho ministerial, o direito à suspensão do trabalho abrange todos os fiéis da religião muçulmana. No entanto, conforme prevê a legislação, a dispensa não se aplica de forma automática a todas as actividades. A lei ressalva, no n.º 2 do Artigo 3 do mesmo regulamento, os trabalhadores que exerçam funções em actividades que, pela sua natureza, não possam sofrer interrupção. Nestes casos, o funcionamento dos serviços será assegurado para garantir a continuidade do atendimento à população e o cumprimento de serviços essenciais.
Com esta iniciativa, o governo reafirma o respeito pela diversidade religiosa e garante as condições para que a comunidade muçulmana possa celebrar o Edi-UL-Fitre com a devida solenidade e em conformidade com as suas tradições.
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