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Conselho Constitucional que declarou inconstitucional partes do Regulamento sobre o Controlo do Tráfego nas Telecomunicações. Para a organização, o parecer do órgão fiscalizador não só corrige um desvio legal, como também consolida a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas do país.
Em reacção ao Acórdão n.º 6/CC/2026, de 29 de Julho, que impugnou várias normas do Decreto n.º 48/2025, de 18 de Dezembro, a DECIDE sublinha que a medida representa um "importante sinal de maturidade institucional" e um reflexo do bom funcionamento do Estado de Direito em Moçambique.
Na óptica da organização, ao traçar limites claros para a acção do Executivo e ao reafirmar a competência exclusiva da Assembleia da República para legislar sobre certas matérias, o Conselho Constitucional prestou um serviço crucial à supremacia da Carta Magna. "Decisões desta natureza demonstram que temas de elevada sensibilidade pública podem e devem ser tratados pelos mecanismos legais previstos na nossa ordem jurídica", lê-se na nota oficial, que destaca ainda o reforço da cultura de prestação de contas e fiscalização.
Para além do reconhecimento ao trabalho do Tribunal, a DECIDE fez questão de enaltecer o papel proactivo do Provedor de Justiça no exercício do seu mandato constitucional, bem como o contributo do Centro para a Democracia e Direitos Humanos (CDD) e de outras organizações da sociedade civil. A plataforma lembra que foi fundamental o esforço conjunto na mobilização cívica e na recolha de assinaturas que permitiram desencadear este processo de fiscalização.
Por fim, a organização reafirma o seu compromisso inabalável com a defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, apelando a que, no futuro, iniciativas legislativas com impacto directo nestes domínios sejam precedidas de ampla consulta pública, transparência e rigorosa observância da Constituição. A DECIDE encoraja, assim, todos os actores políticos e sociais a trilharem o caminho do diálogo institucional para garantir a estabilidade e a justiça no sector das comunicações e não só.

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