Cartão Amarelo para a COTE: Quando o Resgate da Confiança Institucional, da Transparência e Responsabilidade Pública não são priorizados, estamos diante de Um Processo Inútil

Não Haverá Justiça numa sociedade onde as Leis são desenhadas por criminosos”

As instituições públicas não são avaliadas apenas pela extensão das competências que a lei lhes atribui, mas sobretudo pela confiança que conseguem inspirar na sociedade que servem. Essa confiança constitui um património de natureza política e moral, construído lentamente através da coerência, da imparcialidade, da transparência e da capacidade de prestar contas. Quando uma instituição como a COTE assume responsabilidades particularmente sensíveis para a vida pública, cresce igualmente a expectativa de que a sua actuação seja não apenas legalmente correcta, mas também insuficientemente clara para responder aquilo que é o mote para a sua criação e o descontentamento dos cidadãos perante a COTE sugere que estes compreendem a mesma como um mecanismo vazio e pouco claro se olharmos os critérios que orientam as suas bases de analise.

É neste contexto que a ideia de um «cartão amarelo» deve ser entendida. Não se trata de uma condenação nem de um juízo definitivo sobre a COTE, mas antes de uma metáfora que exprime a necessidade de reflexão institucional. Tal como no desporto, o cartão amarelo representa um aviso para corrigir procedimentos antes que se comprometa a confiança de quem acompanha o jogo. Transportada para a esfera pública, essa imagem sugere a importância de aperfeiçoar práticas de comunicação, de reforçar mecanismos de transparência e de consolidar uma cultura de responsabilidade perante os cidadãos.

Precisamos contudo, compreender que nas democracias contemporâneas, a legitimidade institucional deixou de depender exclusivamente da observância das normas jurídicas ou de narrativas românticas. Embora o respeito pela lei permaneça indispensável, a percepção pública acerca da independência, da imparcialidade e da abertura das instituições tornou-se igualmente determinante sendo que a melhoria no acesso a informação e as tecnologias colocam os cidadãos comuns em posições privilegiadas diante dos governantes demandando a estes uma profunda prestação de contas e um escrutínio rigoroso sobre suas acções. Em suma, é razoável considerar que a confiança dos cidadãos em relação aos seus governantes não resulta apenas daquilo que é feito; resulta também da forma como as decisões são explicadas, justificadas e submetidas ao escrutínio público.

A COTE, pela natureza das funções que desempenha, encontra-se inevitavelmente sujeita a esse escrutínio e embora inicialmente percebida como pertinente, na ultima fase de suas actividades tem sido alvo de importantes dúvidas ou questionamentos na sociedade, e esta claro que a resposta mais eficaz para esta dissonância consiste em fortalecer os canais de esclarecimento, divulgar informação de forma acessível e demonstrar, com serenidade e rigor, os fundamentos das opções adoptadas e envolver mais actores, sendo que a despartidarização dos debates deve ser perceptível e escurtinavel. Essas medidas por si só, não são suficientes enquanto faltar a vontade genuína dos organizadores de encontrar consensos que contribuam para a reduzir as profundas clivagens sociais e reformular a relação entre os cidadãos e as instituições como parte de um amplo projecto que visa reestruturar os alicerces da cidadania que vem se deteriorando nos últimos tempos. Uma instituição segura da sua actuação não vê o escrutínio como uma ameaça, mas como parte integrante do processo democrático e como oportunidade para reforçar a sua credibilidade.

Importa reconhecer que a comunicação institucional deixou de ser uma actividade secundária, sendo que num contexto marcado pela rápida circulação de informação, a ausência de esclarecimentos pode favorecer interpretações divergentes e alimentar percepções de distanciamento entre as instituições e os cidadãos. Mesmo quando os procedimentos observados respeitam integralmente a lei, a insuficiência de explicações públicas pode afectar a confiança, precisamente porque a legitimidade também se constrói através da compreensão social das decisões.

Outro aspecto relevante prende-se com a prestação de contas. Este princípio não significa que as instituições devam justificar cada acto perante a opinião pública de forma permanente; significa, antes, que devem cultivar uma cultura de abertura, disponibilizando informação, respondendo às preocupações relevantes e criando condições para que os cidadãos compreendam o exercício das suas atribuições. Está claro que neste requisito a COTE responde a um sistema montado que aliás obedece a lógica da administração da justiça fortemente partidarizada e minada pelo sistema político. A COTE esqueceu que uma administração pública transparente tende a fortalecer a confiança e a reduzir espaços para especulações e dúvidas desnecessárias, agindo no sentido contrário, como uma caixa de ressonância, uma forma subtil do governo e do partido que o sustente de resgatar a confiança perdida e justificar uma aparente mudança constitucional que os favoreça sob pretexto de um hipotético consenso nacional forjado nas inúteis auscultações pelo território nacional.

Ao mesmo tempo, importa evitar que a crítica institucional seja confundida com hostilidade. Em qualquer Estado de Direito consolidado, a crítica fundamentada constitui um elemento normal da vida democrática. Ela permite identificar fragilidades, incentivar melhorias e promover uma cultura de aperfeiçoamento contínuo. Instituições robustas não se definem pela ausência de críticas, mas pela capacidade de responder a elas com serenidade, rigor técnico e compromisso com o interesse público.

Por conseguinte, o verdadeiro significado deste «cartão amarelo» reside no apelo ao fortalecimento das boas práticas institucionais. Quanto maior for a relevância das funções exercidas por uma entidade pública, maior deverá ser a exigência de transparência, imparcialidade, responsabilidade e comunicação. Estes valores não diminuem a autoridade das instituições; pelo contrário, constituem o fundamento da sua legitimidade perante a sociedade.

Em última análise, o prestígio de qualquer instituição pública depende da relação de confiança que consegue estabelecer com os cidadãos. Essa confiança renova-se diariamente através da consistência das decisões, da clareza dos procedimentos, do respeito pelos princípios do Estado de Direito e da disponibilidade para prestar contas. É nesse espírito que uma reflexão crítica pode assumir um papel construtivo: não para fragilizar as instituições, mas para incentivar o seu aperfeiçoamento permanente e contribuir para uma cultura pública cada vez mais assente na transparência, na responsabilidade e na confiança mútua.

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