
Paulo Vilanculo"
Ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República aos 4 de Maio de 2026, procedeu à revisão pontual da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e foi aprovada a Lei n.º 10/2026, de 29 de Junho, que altera o artigo 176 da anterior Lei n.º 4/2022, a idade obrigatória de aposentação passou dos 60 para os 65 anos para todos os funcionários e agentes do Estado, independentemente do género. A decisão, promulgada pelo Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, não representa apenas uma alteração administrativa; ela simboliza uma redefinição da forma como Moçambique encara o valor intelectual da experiência profissional, do investimento na formação académica e da sustentabilidade dos recursos humanos do Estado. Entretanto, a nova decisão não está isenta de críticas.
Durante vários anos, a aposentação obrigatória aos 60 anos foi vista como um mecanismo natural de renovação dos quadros da administração pública. Contudo, esta realidade sempre conviveu com uma contradição silenciosa. A realidade moçambicana demonstra que a formação de um especialista é um processo longo. Considerando que a escolarização formal inicia entre os seis e sete anos de idade, um cidadão conclui o ensino secundário por volta dos 18 ou 19 anos. Acrescendo quatro ou cinco anos de licenciatura e o tempo necessário para ingresso no mercado de trabalho, muitos profissionais apenas iniciam efetivamente a carreira por volta dos 23 ou 24 anos. Se posteriormente prosseguirem estudos de pós-graduação, especialização, mestrado e doutoramento, o Estado continua a investir recursos financeiros significativos durante mais uma década. O Estado investe durante décadas na formação dos seus profissionais, financia licenciaturas, especializações, mestrados e doutoramentos, para depois afastar muitos desses especialistas precisamente quando atingem o auge da maturidade intelectual e da experiência profissional. A aposentação obrigatória aos 60 anos fazia com que muitos desses profissionais permanecessem relativamente pouco tempo a devolver à sociedade o conhecimento adquirido através desse investimento público. Sob esta perspetiva, a extensão da idade de aposentação pode ser interpretada como uma medida de racionalidade económica e institucional.
Porque que intitulamos o texto como tempo dos cardíacos? Existe uma dimensão social que merece reflexão em que a faixa etária dos 60 anos corresponde, em muitos casos, ao início de maiores limitações físicas e ao aumento da incidência de doenças crónicas, particularmente as cardiovasculares, diabetes e hipertensão, etc. Entretanto, a experiência aumente com a idade, determinadas funções públicas exigem elevados níveis de formação, capacidade operacional e adaptação permanente às rápidas transformações tecnológicas e administrativas. Em muitas áreas estratégicas, como a saúde, o ensino superior, a investigação científica e a magistratura, o conhecimento acumulado não pode ser substituído apenas pela juventude ou pela vontade de renovar gerações. Os profissionais seniores transmitem conhecimento tácito, cultura organizacional e competências dificilmente adquiridas apenas nos bancos universitários, enquanto os mais jovens introduzem novas metodologias, domínio tecnológico e perspectivas contemporâneas de gestão. Esta disposição demonstra que o legislador reconhece a existência de áreas onde a experiência acumulada constitui um património estratégico para o Estado.
Mais do que um simples adiamento da reforma, a nova legislação convida Moçambique a repensar o conceito de envelhecimento profissional. A idade cronológica não deve ser o único critério para medir a capacidade produtiva de um trabalhador. Permanecer em funções não deve significar apenas ocupar um posto de trabalho, mas sim multiplicar conhecimento e fortalecer institucionalmente a administração pública. Em muitas profissões intelectuais, os melhores contributos surgem precisamente nas fases mais maduras da carreira, quando o conhecimento científico se alia à experiência prática acumulada ao longo de décadas. Trata-se de aproveitar por mais tempo quadros altamente qualificados, reduzindo a perda de capital humano e garantindo maior estabilidade institucional. Outro aspecto relevante prende-se com a necessidade de equilíbrio entre renovação e preservação da memória institucional. Nenhuma instituição consegue evoluir apenas com quadros experientes, da mesma forma que também não sobrevive sustentando-se exclusivamente na juventude. O desenvolvimento institucional depende da convivência entre inovação e experiência. No nª 2 da na nova Lei 10/2026 publicado na I Série - Número 121 do BR à 29 de Junho de 2026, contempla a possibilidade de manutenção em funções de trabalhadores que já tenham atingido anteriormente o limite de idade, desde que existam razões fundamentadas de interesse público e que a sua permanência seja considerada indispensável para o normal funcionamento dos serviços.
Num país onde a juventude representa a maioria da população e aguarda uma oportunidade na administração pública, o prolongamento da permanência dos funcionários mais antigos poderá reduzir significativamente as oportunidades de ingresso para milhares de jovens licenciados que enfrentam elevadas taxas de desemprego, manter os actuais funcionários por mais cinco anos poderá agravar ainda mais o congestionamento no mercado de trabalho estatal. No fundo, a discussão não deve limitar-se à pergunta sobre se os funcionários devem aposentar-se aos 60 ou aos 65 anos. Em muitos países desenvolvidos, a tendência tem sido precisamente prolongar a permanência dos trabalhadores no activo, acompanhando o aumento da esperança média de vida e a necessidade de preservar competências especializadas, desde que tal se mostre indispensável ao normal funcionamento do serviço, razões devidamente fundamentadas de interesse público, como está, excepcionalmente, previsto no nª 4 da na nova Lei 10/2026 de 29 de Junho. O verdadeiro desafio não reside apenas em aumentar a idade da aposentação. A questão central consiste em criar mecanismos que permitam aos funcionários mais experientes desempenharem papéis de mentoria, investigação, consultoria e formação das novas gerações de servidores públicos. A verdadeira questão consiste em saber como transformar a experiência acumulada numa ponte para o futuro, e não num obstáculo à renovação. Um Estado forte é aquele que consegue aproveitar a sabedoria dos mais experientes sem fechar as portas às competências das novas gerações. Assim, a alteração legislativa poderá representar um avanço, desde que seja acompanhada por políticas públicas que promovam simultaneamente a valorização da experiência, a renovação geracional e a criação de oportunidades para os jovens.
Por: Paulo Vilanculo,
Docente Universitário, amante da Filosofia e Letras.
2025/12/3
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