Moçambique, decreta restrição de Internet em casos de manifestações ou eleições?

Paulo Vilanculo"

O texto faz uma analise em torno da regulação e restrição do acesso à Internet em Moçambique durante períodos de manifestações. Sob o argumento oficial de manutenção da ordem pública e combate à desinformação, tais medidas levantam sérias preocupações quanto ao respeito pelos direitos fundamentais, à liberdade de expressão e à participação cívica. Diante deste cenário, a pergunta permanece incontornável: estará Moçambique a caminhar para a normalização da censura digital em momentos críticos da vida democrática?

 

Em Moçambique, a Internet tornou-se um dos poucos espaços efectivos de denúncia, organização cívica e controlo social sobre o poder político, sobretudo numa conjuntura em que os media tradicionais enfrentam limitações económicas, políticas e editoriais. Na normalização e institucionalização da restrição do acesso à Internet, a justificação governamental aponta para a necessidade de evitar tumultos, discursos de ódio e instabilidade social. Mas sim, trata-se de uma limitação directa ao direito à informação, à liberdade de expressão e à participação cívica, pilares fundamentais de qualquer democracia funcional. Na prática, a restrição da Internet não afecta apenas grupos específicos considerados “perturbadores da ordem”, mas atinge indiscriminadamente jornalistas, activistas, organizações da sociedade civil, empresas e cidadãos comuns. Restringir esse espaço significa reduzir drasticamente as possibilidades de escrutínio público, silenciar vozes críticas e ampliar a assimetria entre o Estado e os cidadãos.

Para analistas e sectores da sociedade civil, tais medidas levantam sérias dúvidas quanto ao seu real propósito e à sua compatibilidade com o Estado de Direito Democrático. Sob o discurso oficial da segurança nacional, do combate à desinformação ou da preservação da ordem pública, estas medidas acabam, na prática, por configurar estratégias de controlo político e silenciamento social.

Nos últimos anos, tem-se registado um crescimento preocupante do número de países africanos com regimes autoritários ou híbridos que passaram a regular, restringir ou mesmo suspender o acesso à Internet, sobretudo em períodos politicamente sensíveis, como manifestações populares e processos eleitorais. Na Tanzânia, por exemplo, a suspensão do acesso à Internet no período pós-eleitoral criou um ambiente de medo, desinformação e silêncio forçado, dificultando o registo de abusos e abrindo espaço para uma grave onda de repressão. Em Uganda, o bloqueio total da Internet foi imposto dois dias antes das eleições presidenciais que prolongaram o poder de Yoweri Museveni. Apesar de justificada como uma medida preventiva contra fraudes e incitação à violência, a decisão comprometeu seriamente a transparência eleitoral e a denúncia internacional de irregularidades.

Nas eleições passadas em Moçambique, tornou-se evidente o forte controlo das mídias tradicionais sobre as campanhas eleitorais, marcado por uma cobertura desequilibrada, limitada pluralidade de vozes e acentuada dependência editorial dos interesses políticos dominantes. Este cenário reduziu significativamente o espaço de debate público genuíno, enfraqueceu o contraditório e impediu que os eleitores tivessem acesso a informações diversificadas e críticas sobre os programas, perfis e propostas dos diferentes concorrentes. Paralelamente, a frágil ou quase inexistente educação cívica e eleitoral contribuiu para um ambiente de desinformação, confusão e descrédito do processo eleitoral, factores que, somados, alimentaram elevados níveis de abstenção, sobretudo entre os jovens e os eleitores urbanos. Ao contrário da narrativa que associa a Internet apenas ao caos ou à desordem, a experiência moçambicana recente demonstra que os meios digitais cumpriram um papel pedagógico e cívico relevante, especialmente onde o Estado falhou na sua responsabilidade de informar e educar os eleitores. Para muitos cidadãos, sobretudo nas zonas urbanas e periurbanas, os lives da oposição e os debates nas redes sociais representaram o primeiro contacto real com discursos políticos alternativos, análises críticas do processo eleitoral e leituras fora da lógica oficial.

Nesse contexto de restrição informativa e empobrecimento do debate político institucional, os canais digitais emergiram como espaços alternativos de participação democrática. As transmissões em directo (lives) realizadas por partidos da oposição, activistas e cidadãos comuns nas redes sociais romperam, ainda que parcialmente, o monopólio informativo das Mídias convencionais, permitindo uma comunicação mais directa, interactiva e horizontal com o eleitorado. Esses espaços digitais possibilitaram esclarecimentos imediatos, denúncias de irregularidades, mobilização cívica e debate político espontâneo, funcionando como uma espécie de praça pública virtual num ambiente político cada vez mais fechado. Cortar ou limitar esses canais significa aprofundar a abstenção, reforçar o sentimento de exclusão política e esvaziar ainda mais a democracia moçambicana, num contexto em que a confiança dos eleitores nas instituições já se encontra seriamente fragilizada. Assim, controlar ou restringir o acesso à Internet em períodos eleitorais não pode ser dissociada a um sistema mediático capturado e com educação cívica deficitária, onde os espaços digitais tornaram-se um dos poucos instrumentos efectivos de pluralismo político e exercício da cidadania.

O sociólogo Elísio Macamo chama a atenção para a natureza profundamente política da questão. Para o académico, as manifestações não devem ser encaradas como ameaças ao poder, mas como expressões legítimas da cidadania democrática, sobretudo quando outros canais institucionais de diálogo falham. Questiona-se, assim, se aqueles que hoje defendem a restrição da Internet aceitariam a mesma regra caso estivessem fora do poder. Num contexto onde a alternância de poder permanece frágil, silenciar a Internet não fortalece o Estado; antes, enfraquece a democracia. Cortar a Internet, argumenta-se, só parece razoável quando não se concebe a alternância política ou a possibilidade de um dia precisar desses mesmos meios para ser ouvido.

Importa recordar que, em 2012, as Nações Unidas reconheceram formalmente o acesso à Internet como parte integrante dos direitos humanos, afirmando que os mesmos direitos garantidos offline devem ser protegidos online, com destaque para a liberdade de expressão, o acesso à informação e a participação cívica. Este reconhecimento inscreve a conectividade digital no campo dos direitos fundamentais e não apenas como um recurso técnico, mas como uma condição estrutural para o exercício pleno da cidadania na sociedade contemporânea. Regular a Internet não pode significar domesticar a democracia. Num país marcado por recorrentes tensões eleitorais, fragilidade institucional, denúncias de irregularidades nos processos de votação e um histórico de repressão policial sobre protestos sociais, o bloqueio da Internet não resolve os conflitos existentes. O verdadeiro desafio moçambicano não está em controlar a rede, mas em construir um sistema político capaz de conviver com a crítica, a contestação e a participação do cidadão com expressões legítimas da vida democrática.

2025/12/3