“Audição do MINT sobre a acusação nobre do DECIDE, tratamento de justiça e imparcial?”

Paulo Vilanculo"

Depois das primeiras audições ocorridas entre 07 e 10 de Julho de 2025, a Procuradoria-Geral da República (PGR) realizou a 17 de fevereiro, às 10:00, ocorreu a audiência de diligência, marcada pelo Ministério Público que se insere no âmbito do processo n.º 09/PGR/2024, submetido a 21 de Novembro de 2024 pela plataforma DECIDE, organização liderada pelo activista Wilker Dias. Nos bastidores mastiga se chuva de questões e inquietações se: Haverá coragem institucional para transformar audições em acusações formais, ou o processo servirá apenas como mecanismo de apaziguamento social? Poderá uma acusação que emerge do próprio aparelho estatal, directa ou indirectamente associado aos acontecimentos, ser considerada verdadeiramente nobre, justa e imparcial? Trata-se de um exercício real de responsabilidade institucional ou de uma encenação processual cuidadosamente administrada? Trata-se de um processo célere e comprometido com a verdade ou de uma gestão em “banho-maria” de um caso politicamente sensível?

 

A crise pós-eleitoral de 2024-2025 deixou marcas profundas na sociedade moçambicana. A repressão policial, amplamente denunciada por organizações de direitos humanos, trouxe à tona a discussão sobre o uso excessivo da força e a militarização da resposta estatal a reivindicações civis. A responsabilidade de comando, no princípio reconhecido no direito internacional, exige que superiores hierárquicos respondam quando há indícios de uso excessivo da força, falhas de controlo ou omissão deliberada e isso implica que superiores hierárquicos podem ser responsabilizados por actos cometidos pelas forças sob sua autoridade, sobretudo quando se demonstram falhas de prevenção ou punição. Acusação nobre ao MINT, da conta de queixa formal contra o antigo Ministro do Interior, Pascoal Ronda, e o ex-Comandante-Geral da PRM, Bernardino Rafael e, coloca no centro do debate a responsabilização aos dois dirigentes do MINT pelas mortes, torturas e outras violações de direitos humanos durante as manifestações pós-eleitorais que ocorreram entre 2024 e 2025 que encerra uma tensão profunda entre ética cívica e estruturas de poder e da justiça moçambicana. Chamar “nobre” à acusação não significa apenas reconhecer que ela nasce da sociedade civil e se sustenta na exigência de responsabilização pelos alegados excessos cometidos sob tutela estatal. A nobreza, neste caso, não estará no acto de convocar figuras de topo para audição, mas na capacidade do sistema de transformar esse gesto em justiça concreta. Falar, portanto, de uma “acusação nobre” implica questionar se existe, de facto, um genuíno compromisso institucional com a verdade ou apenas uma resposta estratégica para mitigar pressões internas e externas.

Num ambiente político em que as instituições se entrelaçam e onde a hierarquia do poder frequentemente condiciona decisões estratégicas, a imparcialidade deixa de ser apenas um princípio jurídico e torna-se um imperativo ético. A imparcialidade de qualquer processo começa pela independência das instituições que o conduzem. O Ministério do Interior (MINT), enquanto órgão responsável pela tutela das forças policiais, foi também a entidade sob cuja alçada ocorreram os alegados excessos durante as manifestações pós-eleitorais de 2024-2025. Porém, aplicá-lo num contexto doméstico onde as estruturas institucionais se interpenetram politicamente constitui um verdadeiro teste à maturidade do Estado. O Ministério Público integra o próprio sistema estatal, e onde as estruturas de poder frequentemente se interligam politicamente, a percepção pública torna-se um factor determinante. A fronteira entre justiça e autoprotecção institucional é, neste caso, ténue. Para muitos cidadãos, a ideia de que o sistema investigará com rigor aqueles que o lideraram soa contraditória. É aqui, a justiça encontra-se perante uma encruzilhada entre afirmar a independência da justiça e consolida a confiança pública, ou perpetua a ideia de que há fronteiras invisíveis que a lei não ousa ultrapassar. Para muitos cidadãos, a ideia de que o sistema investigará com rigor aqueles que o lideraram soa contraditória. Há um risco evidente de que a audição se transforme num acto protocolar, destinado a demonstrar aparente abertura institucional sem consequências práticas. Há um risco evidente de que o processo seja administrado como instrumento de contenção social numa resposta institucional para aliviar tensões e demonstrar aparente comprometimento com o Estado de Direito.

A justiça e imparcialidade não é apenas jurídica é profundamente ética. Contudo, a centralidade do debate desloca-se agora para a qualidade do tratamento judicial. A sucessão de audiências e diligências levanta dúvidas legítimas. O facto de o processo ainda se encontrar em fase de instrução, passados vários meses, pode ser interpretado sob duas lentes distintas ou como um sinal de prudência investigativa, ou como sintoma de hesitação institucional diante da possibilidade de responsabilizar figuras de topo do sistema de segurança do Estado. A resposta visível depende da independência efectiva da Procuradoria e da sua capacidade de investigar sem constrangimentos políticos. A audição de antigos responsáveis máximos da segurança pública não é mero formalismo processual, mas um teste à coerência do Estado com os princípios que afirma defender. Na verdade, longe do Direito e justiça, os processos que envolvem altas figuras do Estado exigem coragem institucional para ultrapassar eventuais pressões políticas. No fundo, o que está em jogo não é apenas o destino jurídico de Bernardino Rafael e Pascoal Ronda, mas a maturidade institucional do Estado no resgate da confiança dos cidadãos na justiça moçambicano. A audição dos antigos dirigentes pode representar um marco histórico se resultar numa investigação rigorosa, sustentada por provas, contraditório efectivo e eventual acusação formal caso se confirmem responsabilidades.

Porém, uma audição poderá tornar-se apenas um gesto simbólico se o processo se diluir em formalismos, adiamentos e decisões inconclusivas. Uma audição só será justa e imparcial se não houver zonas de intocabilidade, se as vítimas forem ouvidas com o mesmo peso que os dirigentes e se o resultado não estiver previamente condicionado por equilíbrios de poder. Se a investigação for superficial ou se arrastar indefinidamente, reforçará a percepção de selectividade na aplicação da lei. Se a audição se limitar a um procedimento formal, sem consequências práticas, reforçará a percepção de impunidade estrutural quando se trata de altas figuras do aparelho estatal. Por outro lado, se resultar numa análise rigorosa, baseada em evidências sólidas e respeito ao contraditório, se resultar numa actuação transparente e numa eventual responsabilização baseada em provas, poderá sinalizar maturidade democrática e ruptura com práticas de impunidade e representar um marco na consolidação da cultura de prestação de contas em Moçambique. Se a audição produzir justiça efectiva, a acusação nobre será legitimada pela história.

Em causa está a actuação das forças de segurança sob tutela do então Ministro do Interior, Pascoal Ronda, e comando do ex-Comandante-Geral da PRM, Bernardino Rafael. Segundo dados avançados por organizações cívicas, mais de 300 cidadãos terão perdido a vida e centenas ficaram feridos durante a repressão policial durante as manifestações pós-eleitorais que ocorreram entre 2024 e 2025, números que, se confirmados, configuram uma das mais graves crises de direitos humanos da história recente do país. Se a acusação for conduzida com transparência, produção sólida de provas e eventual responsabilização efectiva em caso se confirmem ilícitos, poderá representar um marco histórico no combate à impunidade em Moçambique. O país observa atentamente. A confiança pública dependerá da transparência dos actos processuais, da liberdade na produção de prova e da igualdade de tratamento entre acusadores e acusados. A sociedade civil exige que o princípio da responsabilidade de quem no topo da cadeia de comando não seja selectivo nem simbólico na responsabilização efectiva. A sociedade civil espera que o princípio da responsabilidade de comando não permaneça letra morta.  As famílias das vítimas aguardam não apenas audições, de que discursos formais, de que protocolos jurídicos, mas sim, aguardam reconhecimento, verdade e reparação.

Na verdade, a nobreza da acusação será validada, ou esvaziada pelo desfecho do processo. A audição só será justa e imparcial se não houver zonas de intocabilidade, se as provas forem avaliadas com rigor e se o resultado não estiver condicionado por equilíbrios de poder. A justiça não se mede pelo simples acto de ouvir os acusados, mas pela profundidade da investigação, pela produção de provas robustas e pela coragem de decidir contra interesses instalados, se assim os factos o exigirem. O desfecho deste caso será determinante para a credibilidade da Procuradoria-Geral da República e para a imagem internacional de Moçambique no que tange ao respeito pelos direitos humanos. Uma eventual acusação formal poderá sinalizar maturidade democrática e autonomia institucional; já um arquivamento sem esclarecimentos convincentes poderá consolidar a percepção de impunidade estrutural quando se trata de altas figuras do aparelho estatal. Caso contrário, a nobreza proclamada converte-se em retórica, e a imparcialidade transforma-se em dúvida permanente.

 

2025/12/3