A vergonhosa tentativa do saque (In)Constitucional: normalização do pecado?

Paulo Vilanculo"

Há momentos em que uma sociedade deixa de se escandalizar com aquilo que deveria provocar indignação. Quando o extraordinário passa a ser tratado como rotina, quando a suspeita de abuso deixa de produzir constrangimento e quando o património público começa a ser visto como extensão dos interesses privados de quem ocupa cargos de poder, talvez estejamos perante um fenómeno mais grave do que o próprio acto isolado: a normalização do pecado institucional. Quem assume a responsabilidade política quando uma instituição constitucional se vê envolvida numa polémica desta dimensão? O Estado está a servir o cidadão ou o cidadão está a financiar os privilégios de quem ocupa o Estado? Pode uma presidente de uma instituição constitucional permanecer politicamente confortável quando a instituição sob sua liderança fica associada a uma operação de aquisição de viaturas de luxo que provoca indignação nacional e que acaba suspensa por alegados indícios de irregularidades? Será que o problema da corrupção termina no funcionário que executa, ou começa muitas vezes nos níveis superiores onde as decisões são concebidas, autorizadas ou toleradas? Porque não demitir-se não é necessariamente admitir culpa? Porque quando aqueles que deveriam proteger a Constituição passam a ser associados a práticas que levantam dúvidas sobre a legalidade e a ética da gestão pública, a pergunta deixa de ser apenas “quem fez?”. Que tipo de Estado estamos a construir?

 

Durante anos, a sociedade moçambicana tem sido confrontada com sucessivos episódios envolvendo suspeitas de corrupção, utilização abusiva de recursos públicos, favorecimentos, conflitos de interesse, contratação pouco transparente e gestão questionável do património do Estado. O problema já não reside somente na existência de casos isolados. O verdadeiro perigo está na possibilidade de esses casos estarem a construir uma cultura institucional em que a transgressão deixa de ser excepcional. A polémica em torno da aquisição de viaturas de luxo pelo Conselho Constitucional torna se numa preocupação nacional inevitável. Segundo a Deutsche Welle, o Conselho Constitucional tinha em curso um procedimento para aquisição de quatro viaturas avaliadas em cerca de 50 milhões de meticais, incluindo um Mercedes destinado à presidente Lúcia Ribeiro, avaliado em cerca de 27 milhões de meticais. A questão, portanto, passa a responsabilidade para o topo.

Segundo Artemísia Magaia: “Nós não voltamos para vos dar Mercedes”. Esta é uma visão crítica da distância entre aquilo que o cidadão comum espera do Estado e aquilo que a Dra Lucia Ribeiro parece considerar legítimo gastar em nome do próprio Estado. Os Mercedes, neste caso, deixam de ser apenas automóveis de luxo e passam a representar simbolicamente uma cultura de privilégios, num país onde grande parte da população enfrenta dificuldades económicas e onde o debate sobre a utilização dos recursos públicos continua a exigir maior transparência. Mais inquietante é o silêncio atribuído à Procuradoria-Geral da República perante as suspeitas e questionamentos públicos que envolvem o caso: quando uma instituição responsável pela defesa da legalidade permanece silenciosa perante um assunto de elevado interesse público, o silêncio pode ser interpretado como prudência processual, mas também pode alimentar a percepção de omissão institucional. Não se trata de condenar antecipadamente Lúcia Ribeiro. Mas ocupar o cargo máximo de uma instituição que deve ser referência do Estado de Direito implica também uma responsabilidade política e ética acrescida.

Uma instituição que julga a constitucionalidade dos actos do Estado não pode viver apenas da legalidade formal. Precisa também de preservar aquilo que nenhuma sentença consegue fabricar depois de perdido: a confiança moral dos cidadãos. Se a presidente entende que não teve qualquer responsabilidade, deve explicar ao país; se entende que a controvérsia compromete a autoridade moral do Conselho Constitucional, poderá considerar a saída como um acto de responsabilidade institucional. A questão central não é apenas saber quanto valiam os carros, quanto foi declarado ou qual seria o valor efectivamente devido. A questão maior é compreender como pode uma instituição que tem entre as suas principais responsabilidades a defesa da Constituição, da legalidade e dos princípios fundamentais do Estado de Direito ficar associada a uma situação que, pelo seu potencial lesivo, ameaça a própria confiança dos cidadãos nas instituições públicas.

A autoridade do Tribunal Constitucional não resulta apenas dos acórdãos que profere, mas também da credibilidade moral e institucional de quem o integra e de como os recursos associados à instituição são administrados. Mais grave ainda seria se, perante a existência de indícios, a reacção institucional fosse a de proteger os envolvidos em vez de esclarecer os factos. É precisamente neste ponto que a questão deixa de ser apenas financeira e passa a ser moral e constitucional. Um Estado não se deteriora apenas quando alguém rouba. Quando uma viatura de luxo destinada a uma instituição pública passa a ser objecto de uma operação suspeita de subfacturação, não estamos apenas diante de uma eventual irregularidade tributária. Estamos perante uma questão de justiça social. Também se deteriora quando aqueles que deveriam impedir o roubo passam a considerar determinadas práticas como normais; quando o privilégio se transforma em hábito; quando o abuso é relativizado; quando a indignação pública é substituída pelo conformismo.

Com a expressão “(In)Constitucional” não se pretende afirmar que o Tribunal Constitucional, enquanto órgão, seja culpado por actos praticados por indivíduos. O que se questiona é a contradição entre a missão constitucional da instituição e práticas que carregam vergonha e ferem princípios como a legalidade, a transparência, a responsabilidade e a boa administração dos recursos públicos. Uma instituição encarregada de guardar a Constituição não pode permitir que a suspeita de violação dos princípios que sustentam essa mesma Constituição se transforme em assunto menor. O episódio das viaturas luxuosas deveria, portanto, servir como oportunidade para uma reflexão mais profunda sobre a gestão dos recursos públicos e sobre os padrões éticos exigidos às instituições de soberania. Não é aceitável que o Estado seja rigoroso com o cidadão comum e complacente consigo próprio. Se alguém actuou de forma ilícita, deve responder perante a lei. Se houve tentativa de subfacturação, que se descubra quem tentou, como tentou, porquê tentou e quem poderia beneficiar. E se não houve irregularidade, as instituições devem ter a coragem de apresentar publicamente os documentos e explicações capazes de dissipar as dúvidas.

O Tribunal Constitucional, precisamente pela sua natureza, deveria estar na linha da frente da exigência. O maior perigo talvez não seja o escândalo de hoje. É o silêncio de amanhã. A sociedade começa a perder as suas instituições quando passa a acreditar que determinados actores estão acima da crítica. Quando um pecado deixa de provocar vergonha, já não estamos apenas perante pecadores. Estamos perante uma sociedade em risco de normalizar o pecado. Por isso, quando surgem notícias ou denúncias relacionadas com possíveis irregularidades na aquisição de viaturas de elevado valor destinadas a uma instituição desta natureza, a posição não pode ser o silêncio, a relativização ou a tentativa de transformar uma questão de interesse público num mero problema burocrático. Não podemos construir um Estado em que o pequeno funcionário seja perseguido por uma irregularidade de alguns milhares de meticais enquanto decisões de dezenas de milhões de meticais são tratadas como simples procedimentos administrativos. Se existe uma cultura de privilégio dentro das instituições públicas, ela não nasce necessariamente na base, pode nascer do topo, através de decisões, prioridades, omissões e mecanismos de protecção institucional.

2025/12/3