Carta Aberta ao Banco de Moçambique: A Moeda como Contrato e a Falência do Padrão de Emissão

Martinho Cumbane"

Exmo. Senhor Governador do Banco de Moçambique,

Dirigimo-nos a Vossa Excelência e ao Conselho de Administração desta prestigiada instituição, não apenas como utilizadores do Metical, mas como cidadãos que compreendem que a moeda é, antes de tudo, um símbolo de soberania e um certificado de confiança. O recente comunicado exarado por este Banco, a 4 de Fevereiro de 2026, a propósito das notas da Série 2024 desprovidas de número de série, impõe uma reflexão profunda e crítica sobre o estado da nossa gestão fiduciária e a transparência da nossa comunicação institucional.

 

A afirmação de que tais notas são “genuínas, mas inadequadas para circulação” constitui um paradoxo técnico que mina a credibilidade do emissor. De acordo com os padrões internacionais de produção de notas, como os estabelecidos pela International Association of Currency Affairs (IACA) e as diretrizes de impressão de segurança de entidades como a De La Rue ou a Giesecke  & Devrient, o número de série não é um adorno; é o elemento biométrico da nota, garantindo a sua unicidade e rastreabilidade. Ao permitir que unidades sem este requisito cheguem ao público, o Banco de Moçambique admite uma quebra severa na sua cadeia de custódia e controlo de qualidade.

Numa análise técnica comparativa, observamos que o Banco Central Europeu (BCE) e a Reserva Federal dos EUA (FED) seguem protocolos rígidos onde qualquer nota que falhe num único critério de segurança é classificada como spoilage (resíduo) e destruída antes de sair da casa da moeda. Conforme aponta a literatura especializada, nomeadamente em "The Banknote Book" (Owen Linzmayer), "o número de série é a ferramenta primordial de auditoria e combate à contrafação; uma nota sem numeração é, tecnicamente, um produto inacabado e ilegal para curso forçado" (Linzmayer, 2022). Ao insistir na "genuinidade" de um produto inacabado, o Banco de Moçambique ignora a doutrina de "Zero Defect Manufacturing" aplicada à moeda, que dita que a confiança do público depende da uniformidade absoluta do meio de circulação.

 

Adicionalmente, as normas do Bank for International Settlements (BIS) sublinham que, em caso de erro de emissão, o ónus da correção deve recair inteiramente sobre o Banco Central através de uma Recolha Activa. O manual "Central Bank Communications: Before, During and After Crisis" (Pohl & Hofer, 2019) é claro ao afirmar que "comunicações opacas que minimizam falhas operacionais tendem a exacerbar o risco reputacional, transformando erros técnicos em crises de fé institucional". Ao exigir que o cidadão muitas vezes desprovido de meios de transporte ou acesso fácil à rede bancária se desloque para rectificar um erro da "fábrica" do dinheiro, o Banco de Moçambique viola o princípio da equidade e da inclusão financeira.

A transparência exige que o Banco de Moçambique explique se este incidente resulta de uma falha nas máquinas de numeração da impressora contratada ou de uma violação dos protocolos de verificação interna. A tentativa de desviar o foco para a "boa conservação das notas" no mesmo documento é uma estratégia de comunicação infeliz, que tenta transferir para o manuseio doméstico a responsabilidade pela integridade de um papel que já nasceu falhado. Uma moeda estável não se faz apenas com reservas internacionais; faz-se com a certeza de que cada Metical no bolso de um moçambicano é um documento perfeito e auditável. Exortamos, portanto, o Banco de Moçambique a assumir uma postura de transparência radical, reconhecendo a falha operacional e implementando mecanismos de recolha que não punam o cidadão pelo erro do Estado.

2025/12/3