Delso Khossa"
A maioria dos cidadãos no contexto moçambicano com deficiência encontra-se numa situação de esforço árduo para assegurar as necessidades básicas. Os cidadãos com condições físicas de deficiência enfrentam os “ossos do ofício” para assegurar a vida, apesar da existência de diversos mecanismos legais que lhes protegem, ainda há um longo percurso de implementação e fiscalização dos direitos humanos. Com a situação de ocorrência de mudanças climáticas, este grupo é mais vulnerável às condições de violação dos direitos humanos como a segurança alimentar, precariedades estruturas habitacionais, saneamento, educação, saúde, liberdade de expressão, violência, etc. A vida para esta camada ainda está nos remete ao tempo de produção de papel de ofício, onde para completar a equação química de pó de tutano era necessário extrair a substância do interior dos ossos para que as folhas de papel pudessem ter uma cor branca.
Afinal o que é pessoa com deficiência? Que tipos de deficiência? A deficiência é um termo relacionado com as restrições sociais impostas aos cidadãos com variedade nas habilidades corporais. As restrições sociais são concepções de construções sociais e simbólicas que a sociedade vai enraizar ao longo da vida. A variedade corporal pode estar ligada às questões ambientais, políticas, sociais e culturais e actualmente tecnológicas. As questões políticas (guerras), ambientais (saneamento, mudanças climáticas e insegurança alimentar) são as que contribuem para a ocorrência da deficiência. Os tipos de deficiência classificam-se em física, mental, sensorial (visão e auditiva) e intelectual. Portanto, Dos Santos (2008), a deficiência precisa ser vista como (i) uma manifestação da diversidade humana no que tange à aceitação e sensibilidade à variedade corporal; (ii) uma restrição corporal que pode ser resolvida pela medicina e genética para melhorar o bem-estar das pessoas; desvantagem social e económica para prática da injustiça e desigualdade, impactando na autoestima de PcD.
Em termos contextuais, 15% da população mundial tem uma deficiência dos quais 80% vivem nos países pobres e desenvolvidos. Os 15% correspondem a mais de 1 bilião de pessoas que tendem a elevar com o processo de idade idosa, ocorrendo risco de doenças crónicas tais como diabetes, cardiovasculares, câncer, cancro e distúrbios mentais (Relatório Mundial para a Deficiência (RMD) (2010). Os dados do Instituto Nacional de Estatística em 2007 demonstram que no país havia 475 011, em que em 2017 passou para 727 620 cidadãos com deficiência. Os tipos de deficiência mais frequentes são: 30% com perna amputada ou atrofiada; 17% surdo ou mudo; 14% braço amputado ou atrofiado; 14% cego; 12% paralisia; 13% problema mental. A dificuldade funcional de locomoção é a grande prevalência correspondendo a 43%.
Com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948 e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) de 1966 sendo instrumentos norteadores dos Direitos Humanos, a questão de Pessoas com Deficiência (PcD) ainda era “outline”. No início do milénio, em 2006 foi aprovada a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esta lacuna expande-se até o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), oficializado em 1988 e estabelecido pela Organização Meteorológica Mundial (OMM) e o Programa de Ambiente de Nações Unidas (PNUMA), não prevê os direitos de PcD. Apesar de internamente, a Constituição da República de Moçambique já pautava contra a discriminação de PcD, ampliando as políticas públicas como o Plano Nacional para a Deficiência (PNAD I - 2006-2010 e PNAD II, 2012-2019) que permitiram a participação, inclusão e criação de condições sociais na infraestrutura pública, por exemplo PNAD II prevê promover a plena participação, igualdade e empoderamento da pessoa com deficiência e assegurar o princípio de igualdade de direitos e de oportunidades a este grupo social. A Estratégia da Educação Inclusiva e Desenvolvimento da Criança Com Deficiência 2020-2029.
Portanto, em 1999, através da Resolução n.º 20/99, de 23 de Junho, foi aprovada a Política sobre a Pessoa Portadora de Deficiência, que atribuiu ao Ministério da Educação a responsabilidade de garantir o acesso e a integração da criança e jovem com deficiência e/ou com NEE políticas inovadoras em torno do emprego no sector público e participação. Em 2008 foi aprovado o decreto n.º 53/2008, de 30 de Dezembro, o Regulamento de Construção e Manutenção dos Dispositivos Técnicos de Acessibilidade, Circulação e Utilização dos Sistemas de Serviços e Lugares Públicos à Pessoa Portadora de Deficiência Física ou de Mobilidade Condicionada. Na área de educação houve avanços significativos em termos jurídicos e implementação de condições para Pessoas com Necessidades Especiais. A Universidade Eduardo Mondlane lidera em termos de inclusão de formação de cursos e condições bibliotecárias. Em 2024, foi aprovada a Lei n°10/2024 sobre Promoção e Protecção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Portanto, apesar de avanços no sector de educação e infraestruturas públicas e algumas privadas ainda continuam desafios nos sectores de saneamento, habitação, emprego, tecnologia e justiça ambiental. O princípio de igualdade ainda é um trabalho de papel branco, pois a vulnerabilidade desta camada humana é propensa à desigualdade no incumprimento das leis. O mercado dá priorização aos assuntos de género e tem mais projectos de assistência e apoio, a PcD é uma estrada ainda a ser feita. Noutros sectores da academia e até a produção de dados Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres (INGD) é escassa.
A descartelização das PcD nas comunidades, organizacionais e políticas públicas gera impacto significativo na economia e nos valores sociais. Há uma necessidade de reduzir a exposição e a vulnerabilidade das PcD no contexto de frequência de mudanças climáticas onde acessibilidade da informação e espaço para advocacia aos seus direitos é o lugar para dar voz. No mundo desportivo, esta camada tem seu espaço onde manifestam e demonstram habilidades da anormal à normal, o que significa, a deficiência pode ser construções sociais e simbólicas da sociedade. A ausência de acesso aos meios tecnológicos e recursos medicinais aumentam a vulnerabilidade das PcD. Nos meios académicos-científicos e empresariais, há uma necessidade de instigar o debate e acções de responsabilidade social empresarial sem só ficar à espera da data de celebração. As políticas públicas precisam responder não apenas aos direitos, mas também prevenir as acções condicionantes à ocorrência da deficiência. Sem dúvida que a ocorrência cíclica de mudanças climáticas coloca desafios na eficácia, eficiência e efectivação de políticas públicas. As acções de comunicação de risco não podem ser descartelizadas, pois é uma ferramenta incontornável não só para influenciar a mudança de comportamento, mas também para racionalização dos recursos escassos.
Realçar que, na perspectiva de Di Giulio (2006), a comunicação de risco no acto de diálogo abre espaço para troca de opiniões entre cidadãos, instituições. Durante o acto de diálogo os envolventes interagem sobre a natureza do risco, opiniões, conhecimentos e preocupações de forma a instigar a perceção cognitiva na prevenção do risco. Isso vai alimentar o nível de percepção, aceitação, adaptação e mitigação do risco. A comunicação de risco para as PcD precisa se alinhar ao contexto social e uso de linguagem humana comprometida e interativa com a causa. O mapeamento de PcD nas zonas de risco de ocorrência de mudanças climáticas é uma estratégia de prevenção do aumento de risco de descartelização. O conteúdo ou as mensagens tanto para mudanças climáticas e PcD precisam ser adoptadas aos todos meios, simples e de identidade simbólica para poder as famílias ganharem consciência e assistir as PcD. A comunicação de risco com os seus atributos (valores sociais, representações simbólicas, emoções, meio e contexto) alimentam a mudança de comportamento se os obstáculos como condições demográficas, educação, económicas e défice de literacia científica e resistência à mudança forem superados.
2025/12/3
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