De Opinião para Opinião: Soberania, Factos e a Aritmética Que Não Pode Ser Ignorada

Adriano S. Kansala"

 

Li com atenção e com o respeito que merece todo o contraditório sério o artigo de Rui Alberto Pinto Pereira, “Soberania, Factos e Responsabilidade”, de 15 de Setembro de 2026, escrito em resposta ao meu texto.

Começo precisamente por aí: saúdo o debate. A Guiné-Bissau precisa de contraditório, de perguntas incómodas e do confronto de argumentos. É preferível discutir publicamente os factos a substituí-los pelo silêncio.

Mas, justamente porque o meu interlocutor apela aos factos, regressemos a eles.

A ARITMÉTICA É SIMPLES — E POLITICAMENTE IMPORTANTE

Rui Alberto Pinto Pereira escreve, com razão, que não podemos transformar automaticamente a abstenção num voto “Não”.

Concordo.

Quem se abstém não votou “Não”. Mas também não votou “Sim”.

E essa segunda parte da equação não pode desaparecer.

Tomemos um exemplo elementar.

Se num universo de 100 eleitores os 100 votarem, a participação será de 100%.

Se, nesse mesmo universo de 100 eleitores, apenas 30 comparecerem às urnas, a participação será de 30% e a abstenção de 70%.

E se, desses 30 participantes, 21 votarem “Sim”, poderemos afirmar corretamente que o “Sim” obteve 70% dos votos expressos nesse exemplo. Mas não poderemos dizer que 70% dos 100 eleitores aprovaram a proposta.

São coisas matematicamente diferentes.

É precisamente por isso que, no referendo de 30 de Agosto, devemos distinguir eleitores inscritos, participação eleitoral e votos válidos.

Segundo os números anunciados pela própria CNE, havia 914.428 eleitores inscritos, participaram 572.714 e o “Sim” recebeu 383.117 votos. A CNE apresentou, portanto, uma participação de aproximadamente 62,6% e atribuiu ao “Sim” 70% dos votos válidos.

Mas 383.117 votos representam aproximadamente 41,9% dos 914.428 eleitores inscritos.

Isto não transforma os abstencionistas em eleitores do “Não”. Apenas impede que 70% dos votos válidos sejam apresentados como se significassem 70% de todo o eleitorado guineense.

MAS HÁ UMA QUESTÃO ANTERIOR: PODEMOS VERIFICAR A PARTICIPAÇÃO?

É precisamente aqui que regressamos a uma das questões centrais do meu artigo.

A CNE anunciou uma participação de 62,63%. Esse é o dado oficial e deve ser reconhecido como tal.

Mas num processo tão politicamente contestado, a resposta democrática não deveria ser exigir que alguém acredite em Adriano Kansala, na oposição ou, inversamente, que um simples anúncio encerre todas as perguntas.

A resposta deveria ser muito mais simples:

PUBLIQUEM-SE AS ATAS.

Mesa por mesa. Região por região.

Número de inscritos, boletins recebidos, votantes, votos “Sim”, votos “Não”, brancos, nulos e boletins não utilizados.

Faça-se a reconciliação aritmética nacional e permita-se a sua verificação independente.

Se os números oficiais resistirem integralmente a esse escrutínio, os factos falarão por si.

É precisamente isso que significa exigir provas.

A ABSTENÇÃO NÃO É UM VOTO IMAGINÁRIO — MAS O BOICOTE É UM ATO POLÍTICO

Rui Alberto Pinto Pereira afirma que não devemos transformar a abstenção numa espécie de “voto imaginário”.

Concordo.

Não atribuo aos abstencionistas um voto que não depositaram.

Mas quando partidos, movimentos e organizações da sociedade civil apelam publicamente ao boicote de uma consulta que consideram ilegítima, esse boicote constitui um facto político que também deve integrar a análise.

Naturalmente, não podemos conhecer ou atribuir uma motivação única a cada cidadão que não compareceu.

O rigor exige, portanto, duas cautelas simultâneas: não converter automaticamente a abstenção em voto “Não”, mas também não converter automaticamente os votos “Sim” numa aprovação pelo conjunto do povo guineense.

O PROBLEMA NÃO COMEÇOU EM 30 DE AGOSTO

Há ainda uma questão fundamental que a resposta de Rui Alberto Pinto Pereira não resolve.

O referendo ocorreu depois da rutura da ordem constitucional de 26 de Novembro de 2025.

É justamente por isso, também, que o qualifico como uma consulta popular post facto.

Uma consulta posterior não responde automaticamente à questão da legitimidade da autoridade que desencadeou o processo, estabeleceu as instituições de transição e submeteu uma nova Constituição a referendo.

O problema jurídico e político não consiste apenas em saber quantas pessoas colocaram uma cruz no “Sim”.

É igualmente perguntar:

Quem tinha legitimidade constitucional para iniciar esse processo?

Em que condições foi elaborado o novo texto?

Que participação tiveram as forças políticas, a sociedade civil e as instituições constitucionais?

Que garantias efetivas de pluralismo existiram?

E, sobretudo: pode uma rutura da ordem constitucional adquirir legitimidade retroativa simplesmente através de uma consulta organizada pelas instituições nascidas dessa própria rutura?

Uma votação produz números. Mas os números, por si só, não resolvem todas as questões relativas à origem, legalidade e legitimidade do processo que conduziu à votação.

“NÃO HOUVE VENCEDOR PORQUE A CNE NÃO PROCLAMOU”: CUIDADO COM ESTE RACIOCÍNIO

Chegamos então às eleições de Novembro de 2025.

Rui Alberto Pinto Pereira recorda que a CNE não proclamou oficialmente um vencedor.

É verdade.

Mas falta responder à pergunta decisiva: por que razão a CNE não chegou a fazê-lo?

As eleições realizaram-se em 23 de Novembro. A Missão de Observação Eleitoral da União Africana considerou que o processo cumpriu, na sua avaliação preliminar, os princípios e diretrizes aplicáveis às eleições democráticas, e a declaração conjunta da UA, CEDEAO e Fórum dos Sábios registou a conclusão ordeira e pacífica da votação. Em 26 de Novembro, quando o país aguardava o anúncio dos resultados, foi anunciada a tomada do poder pelos militares e o processo eleitoral foi interrompido.

Portanto, não estamos perante uma eleição que terminou normalmente e na qual a autoridade eleitoral, depois de concluir o apuramento, declarou que não havia vencedor.

Estamos perante um processo cuja conclusão institucional foi interrompida.

E é aqui que entram dois testemunhos que não podem ser tratados como opiniões partidárias guineenses.

FILIPE NYUSI: “EXISTE VENCEDOR”

Filipe Nyusi não era candidato, dirigente de um partido guineense ou comentador político.

Era o Chefe da Missão de Observação Eleitoral da União Africana.

E foi inequívoco depois das eleições:

“As eleições correram bem e existe vencedor.”

Acrescentou que, mesmo que se preferisse uma formulação mais prudente, existiam resultados e esses resultados deviam ser publicados.

Isto altera substancialmente o debate.

Porque já não estamos perante Adriano Kansala dizendo que há um vencedor.

Estamos perante o chefe da missão de observação da União Africana afirmando publicamente que existe um vencedor e que os resultados devem ser divulgados.

GOODLUCK JONATHAN: OS RESULTADOS DAS NOVE REGIÕES ESTAVAM APURADOS

Goodluck Jonathan, antigo Presidente da Nigéria e Presidente do West African Elders Forum, foi igualmente explícito.

Jonathan afirmou que a União Africana e a CEDEAO tinham acesso aos resultados autênticos, que os resultados das nove regiões haviam sido coligidos e que deveriam totalizar os números e anunciar o vencedor.

É perante estes factos que devemos ter enorme cuidado com a doutrina segundo a qual:

“Como a CNE não proclamou um vencedor, não existe vencedor.”

Porque existe uma diferença fundamental entre uma eleição que não produziu resultado e uma eleição cuja proclamação do resultado foi impedida pela força.

Confundir as duas situações pode produzir um precedente devastador.

AI DA DEMOCRACIA AFRICANA SE ESTE MODELO PEGAR

Imagine-se o precedente.

Realizam-se eleições. O povo vota. As urnas fecham. Os votos são contados. Os resultados regionais são apurados. O processo aproxima-se da proclamação nacional.

Então intervém a força.

A autoridade eleitoral fica impossibilitada de concluir formalmente o processo.

E depois utiliza-se precisamente essa ausência de proclamação — provocada pela interrupção  Mano militari — para sustentar:

“Não existe vencedor porque ninguém foi oficialmente proclamado.”

Ai da democracia africana se este modelo pegar.

Porque, levado às suas últimas consequências, teríamos criado um verdadeiro manual para neutralizar eleições inconvenientes: deixa-se o povo votar, espera-se pela contagem e, antes da proclamação formal, interrompe-se o processo. Depois invoca-se a inexistência dessa mesma proclamação para apagar politicamente o resultado.

Isso ultrapassa Fernando Dias, Sissoco Embaló, PAIGC, MADEM, API ou qualquer outra força política.

É uma questão de princípio democrático.

Hoje poderia servir contra um candidato. Amanhã poderia servir contra outro. E, depois de amanhã, poderia tornar-se um método exportável para qualquer país africano ou democracia institucionalmente vulnerável.

É precisamente por isso que as palavras de Filipe Nyusi e Goodluck Jonathan são tão importantes.

Não precisamos de inventar um vencedor.

Precisamos de publicar e verificar os resultados existentes.

Reúnam-se as atas disponíveis junto das estruturas eleitorais, candidatos, partidos e observadores. Confrontem-se. Autentiquem-se. Totalizem-se.

E anuncie-se aquilo que os guineenses efetivamente decidiram nas urnas.

FRANÇA, SENEGAL E CEDEAO: PERGUNTAR NÃO É CONDENAR

Quanto às chamadas “manobras franco-africanas”, Rui Alberto Pinto Pereira pergunta onde estão as provas de um acordo entre Paris, Dakar e a CEDEAO.

É precisamente por isso que formulei perguntas.

Não afirmei possuir uma ata secreta de Paris ou uma ordem escrita de Dakar.

O que existe são decisões, omissões, convergências de interesses e comportamentos políticos que justificam escrutínio.

E permanece uma pergunta muito simples:

Qual era exatamente o mandato da força da CEDEAO presente na Guiné-Bissau em 26 de Novembro de 2025, quais eram as suas regras de empenhamento e o que fez concretamente quando o processo constitucional e eleitoral foi interrompido?

O próprio Rui Alberto Pinto Pereira reconhece a legitimidade desta pergunta.

A CEDEAO publicou, em 29 de Junho de 2026, uma declaração sobre a Guiné-Bissau. Registo essa posição institucional.

Mas declarações institucionais não eliminam o direito — nem a necessidade — de confrontar palavras, atos, omissões e consequências.

Se não houve influência indevida, a transparência só poderá reforçar a credibilidade da própria CEDEAO.

A SOBERANIA TAMBÉM EXIGE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Apraz-me constatar que Rui Alberto Pinto Pereira subscreve inteiramente uma das afirmações centrais do meu artigo:

“A Guiné-Bissau pertence aos guineenses.”

É um ponto de convergência importante — talvez mesmo o mais importante de todo este debate.

E concordo igualmente quando acrescenta que a Guiné-Bissau não pertence a nenhum partido político, candidatura, às Forças Armadas, ao CNT, ao Governo, à oposição ou a qualquer personalidade individual.

Precisamente.

A Guiné-Bissau não pertence à França. Não pertence ao Senegal. Não pertence à CEDEAO.

Mas também não pertence às Forças Armadas, ao CNT, ao Governo, à oposição, a qualquer partido ou a qualquer personalidade individual.

Pertence aos cidadãos guineenses.

É exatamente por isso que devemos ser particularmente exigentes quando invocamos a soberania popular.

Soberania significa que nem Paris, nem Dakar, nem Abuja, nem Lisboa podem decidir pelos guineenses.

Mas significa igualmente que nenhum general, governo, conselho de transição, partido, candidato ou qualquer outra autoridade pode substituir-se ao povo soberano ou apagar aquilo que este expressou através do voto.

E aqui reside talvez a nossa verdadeira convergência: porque/ se “a Guiné-Bissau pertence aos guineenses”, então a melhor maneira de resolver as controvérsias que hoje nos dividem não é pedir confiança cega numa narrativa ou noutra.

É devolver a palavra aos factos.

Às urnas. Às atas. Aos números. À verdade eleitoral verificável.

Porque, no final, é precisamente aí que deve residir a soberania que ambos afirmamos defender.

PUBLIQUEM-SE AS ATAS

Rui Alberto Pinto Pereira termina defendendo que devemos distinguir aquilo que sabemos daquilo que suspeitamos.

Subscrevo.

Façamo-lo até às últimas consequências.

Não transformemos a abstenção num voto “Não”.

Mas também não transformemos 70% dos votos válidos num imaginário 70% de todo o povo guineense.

Não confundamos proclamação oficial com verificação independente.

Não confundamos a ausência de proclamação das eleições de Novembro de 2025 com a inexistência de resultados — sobretudo quando o próprio Chefe da Missão de Observação Eleitoral da União Africana afirmou publicamente que “existe vencedor” e que os resultados devem ser publicados.

E não aceitemos, sobretudo, a perigosa ideia de que impedir pela força uma autoridade eleitoral de concluir o seu trabalho pode depois transformar-se no fundamento jurídico ou político para apagar aquilo que o povo colocou nas urnas.

Se queremos sair definitivamente das opiniões e entrar no terreno dos factos, a solução é extraordinariamente simples:

PUBLIQUEM-SE INTEGRALMENTE AS ATAS DAS ELEIÇÕES DE NOVEMBRO DE 2025.

PUBLIQUEM-SE INTEGRALMENTE, MESA POR MESA, AS ATAS DO REFERENDO DE 30 DE AGOSTO DE 2026.

E, para que essa verificação não dependa da confiança cega em qualquer das partes, que a Organização das Nações Unidas, em colaboração com a União Africana, promova ou acompanhe uma reconciliação eleitoral independente, transparente e verificável de ambos os processos.

Pelo teor do seu próprio contraditório — e pela exigência de factos, provas e transparência que nele justamente reclama — quero acreditar que a coerência levará Rui Alberto Pinto Pereira a juntar publicamente a sua voz à exigência de publicação integral das atas, tanto das eleições de Novembro de 2025 como do referendo de 30 de Agosto de 2026.

Se assim for, teremos transformado uma divergência de opinião num ponto concreto de convergência democrática: deixar que os documentos, os números e os votos falem.

Quanto ao demais, rest my case.

Porque a soberania popular não se presume.

Conta-se. Verifica-se. Demonstra-se.

A força pode impedir o anúncio de um resultado. Não pode reescrever o voto que o povo depositou na urna.

Ai da democracia africana se aceitarmos o contrário.

Só a verdade nos libertará a todos nós.

O povo é e será sempre quem mais ordena!

Nô terra i di nô povo.

 

FONTES DOCUMENTAIS CONSULTADAS

Resultados do referendo de 30 de Agosto de 2026: Reuters, 1 de Setembro de 2026; Euronews, 1 de Setembro de 2026.

Eleições de 23 de Novembro de 2025 e interrupção do processo: União Africana, Declaração Preliminar da Missão de Observação Eleitoral, 25 de Novembro de 2025; Declaração conjunta UA/CEDEAO/West African Elders Forum, 26 de Novembro de 2025.

Declarações de Filipe Nyusi: RTP/Lusa, 4 de Dezembro de 2025.

Declarações de Goodluck Jonathan: Channels Television, 29 de Novembro de 2025.

Posição da CEDEAO: Declaração da CEDEAO sobre a Guiné-Bissau, 29 de Junho de 2026.

Adriano S. Kansala — De opinião para opinião

2025/12/3