Tribunal Supremo proíbe transmissão em direto do julgamento de Venâncio Mondlane

Decisão da Secção Criminal gera divergência entre juristas; sociedade civil pressiona por cobertura integral

A Secção Criminal do Tribunal Supremo decidiu indeferir o pedido de Venâncio Mondlane para a transmissão televisiva e radiofónica, em direto, do seu julgamento, marcado para 17 de Novembro. A decisão, anunciada na última segunda-feira pelo porta-voz do Tribunal Supremo, Pedro Sinai Nhatitima, fundamenta-se em três pilares: proteger as testemunhas, evitar pressão pública sobre os juízes e garantir a lisura do processo.

Além de vedar a transmissão em direto, o Supremo proibiu igualmente a captação de imagens e áudio, bem como a entrada de equipamentos eletrónicos na sala de audiências.

Segundo Nhatitima, um dos objetivos primordiais da medida é evitar a intimidação e o condicionamento das testemunhas. "Estando a ser televisionadas e ouvidas na rádio, existe o risco de serem ameaçadas e nós devemos proteger as nossas testemunhas", defendeu o porta-voz.

Nhatitima invocou ainda um segundo fundamento: a contaminação da prova testemunhal. "Estando a ser ouvida uma determinada testemunha, há outras testemunhas que vão ser ouvidas no decurso do processo e essas testemunhas, tendo a possibilidade de acompanhar o julgamento em direto, saberão de forma antecipada o que a testemunha A está a dizer e isso pode influenciar o testemunho que ele virá dar num outro momento."

Apesar da proibição inicial, o tribunal abriu uma excepção, permitindo a transmissão de três momentos específicos: a fase introdutória, a defesa e a sentença. Ainda assim, a sociedade civil continua a pressionar pela transmissão integral, alegando não ver qualquer risco na cobertura total do julgamento.

Juristas divididos

 A decisão não reuniu consenso entre os juristas, que se dividem entre os que defendem a necessidade de proteger o processo e os que consideram tratar-se de uma restrição excessiva ao princípio da publicidade da justiça.

O debate promete intensificar-se à medida que se aproxima a data do julgamento, previsto para 17 de Novembro.

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