
Sem televisão, sem rádio, sem imagens e sem som. O julgamento do ex-candidato presidencial Venâncio Mondlane será realizado a portas fechadas para as câmaras e microfones. A decisão foi anunciada esta segunda-feira, 21 de Setembro de 2026, pelo Tribunal Supremo, que justifica a medida com a necessidade de proteger testemunhas, garantir a lisura do processo e evitar julgamentos antecipados na praça pública.
O Juiz Conselheiro e porta-voz do Tribunal Supremo, Pedro Sinai Nhatitima, confirmou, em conferência de imprensa, que o pedido de transmissão audiovisual em directo, formulado por Venâncio Mondlane, foi indeferido. A Secção Criminal do Tribunal Supremo decidiu ainda proibir o registo de som e imagem durante todas as sessões do julgamento.
Aos órgãos de comunicação social será permitido apenas o registo escrito. Os jornalistas poderão acompanhar o julgamento e tomar notas com papel e caneta. Telemóveis e outros equipamentos de trabalho estão proibidos na sala de audiência. O Tribunal garantiu, no entanto, que o público poderá ter acesso à sala onde decorrerá o julgamento.
O Tribunal Supremo elenca vários fundamentos para negar a transmissão em directo. O primeiro é a protecção das testemunhas. “Estando a ser televisionadas e ouvidas na rádio, existe o risco de serem ameaçadas e nós devemos proteger as nossas testemunhas”, defendeu Pedro Sinai Nhatitima.
O segundo aspecto é a contaminação da prova testemunhal. “Estando a ser ouvida uma determinada testemunha, há outras testemunhas que vão ser ouvidas no decurso do processo e essas testemunhas, tendo a possibilidade de acompanhar o julgamento em directo, saberão de forma antecipada o que a testemunha A está a dizer e isso pode influenciar o testemunho que ele virá dar num outro momento”, explicou o porta-voz.
O Tribunal Supremo invoca ainda o risco de instrumentalização do julgamento. “Não queremos que este julgamento seja um meio de propaganda para fins que não são aqueles que é a prossecução da justiça”, afirmou Nhatitima, acrescentando existir o perigo de o Tribunal ser pressionado, “o que pode comprometer a sua serenidade”.
A segurança dos intervenientes processuais é outro dos motivos apresentados. “Um dos crimes de que o arguido vem acusado é a suposta prática de actos de terrorismo e nós vamos ter aqui peritos da nossa investigação e isso pode constituir algum incómodo para aquelas pessoas que trabalharam na instrução do processo. Então, queremos salvaguardar a integridade física destes”.
Os juízes da Secção Criminal alertam também para o risco de violação do princípio da presunção de inocência. “À medida que o julgamento for decorrendo, em directo, haverá possíveis ou antecipadas condenações ou absolvições, algo que nós não queremos. Queremos que este princípio da presunção de inocência, até que haja uma condenação definitiva, esteja lá presente. Portanto, não se trata apenas de garantir a lisura do processo, mas de garantir os interesses do próprio arguido”.
O Tribunal Supremo reconhece o princípio da publicidade consagrado na Constituição e o direito à informação, “um direito fundamental e essencial para assegurar o nosso Estado de Direito Democrático”, mas defende que o “princípio da publicidade da informação não é absoluto”.
“A sua aplicação deve ter em conta outros aspectos e daí decidir-se o que deve prevalecer: refiro-me à questão da moralidade, à questão securitária e à questão da lisura do próprio processo. É importante que a publicidade do julgamento não ponha em causa a lisura do próprio processo. No caso concreto deste julgamento, foram identificados alguns perigos que podem pôr em causa o princípio da presunção da inocência e a lisura do processo, tendo em conta a natureza dos crimes que vem imputado o arguido”, defendeu Nhatitima.
Venâncio Mondlane é acusado de cinco crimes: apologia pública ao crime; incitamento à desobediência colectiva; instigação pública ao crime; instigação ao terrorismo; e incitação ao terrorismo. O despacho de acusação do Ministério Público sustenta-se em vídeos filmados em directo por Venâncio Mondlane, nos quais convocava protestos em contestação aos resultados eleitorais, alegando fraude em benefício de Daniel Chapo, actual Chefe de Estado, e do partido Frelimo, no poder desde a independência do país, em 1975.
O julgamento está marcado para o dia 17 de Novembro de 2026, no edifício do Tribunal Supremo, em Maputo. Será presidido pelo Juiz Conselheiro Luís Monadlane, antigo Presidente do Tribunal Supremo, coadjuvado pelos Juízes Conselheiros António Namburete (Relator), Maria Isabel Rupia, João Beirão e Carlos Mondlane.

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