Forquilha e membros afastados por estarem fora do mandato

Decisão judicial que atinge o PODEMOS é uma medida cautelar, não uma sentença final. O partido pode sobreviver institucionalmente sem Forquilha na liderança activa, mas o seu capital político está profundamente ligado à figura do presidente.

Segundo informações disponíveis, o processo número 24/26-W, em curso no Tribunal Judicial da KaMavota, resultou numa providência cautelar não especificada contra o PODEMOS. A medida ordena que os membros do partido, incluindo o presidente Albino Forquilha, se abstenham de exercer qualquer actividade partidária enquanto o processo principal não for julgado.

A base da acção é a alegada expiração do mandato dos órgãos centrais do partido. O requerente, Hélder Mendonça, sustenta que os mandatos caducaram em 2024 e que, por isso, a actual direcção já não tem legitimidade estatutária para se manter em funções.

Estamos perante uma medida provisória, não uma decisão definitiva. O tribunal ainda não apreciou o mérito da questão, ou seja, ainda não decidiu se o mandato expirou efectivamente ou não. A providência cautelar apenas impede a prática de actos até que o tribunal se pronuncie sobre o fundo da causa.

O PODEMOS tem, portanto, margem legal para contestar a providência, apresentar os seus argumentos sobre a validade dos mandatos e, se necessário recorrer da decisão. O partido declarou que ainda não foi notificado formalmente e que aguarda o desenrolar do processo.

A existência de um estatuto que deve ser apreciado pelo tribunal é, precisamente o ponto central do litígio. O requerente invoca o estatuto para dizer que os mandatos terminaram. O PODEMOS invoca o mesmo estatuto para defender a sua posição, provavelmente alegando que houve circunstâncias que justificam a continuidade ou que os prazos não se esgotaram da forma como o requerente sustenta.

A decisão do tribunal sobre a interpretação do estatuto será determinante para saber se Forquilha e os restantes membros podem retomar funções ou se terão de ser realizadas eleições internas.

O PODEMOS existe como pessoa colectiva, tem estatutos, tem órgãos, tem deputados na Assembleia da República. O partido não deixa de existir porque o seu presidente está temporariamente impedido de exercer funções. Se o tribunal confirmar a necessidade de eleições internas, o partido pode realizar um congresso e eleger nova direcção.

De acordo analistas Moçambique precisa de tribunais político-partidários ou financeiros reflecte uma frustração real com a capacidade técnica e a independência dos tribunais existentes. O Tribunal Administrativo, por exemplo, tem sido criticado pela sua limitada capacidade de fiscalização e pelos constrangimentos orçamentais que enfrenta.

Mas criar novos tribunais por si só, não os problemas de fundo, independência judicial, recursos adequados, formação técnica  pode não passar de uma solução aparente. A questão não é apenas a especialização, mas a capacidade real de julgar com imparcialidade e eficácia.

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