
A Companhia Industrial da Matola (CIM) rejeita a legalidade da suspensão por tempo indeterminado anunciada pelo Instituto de Cereais de Moçambique (ICM). Citada pelo Jornal Noticias a empresa sustenta que o regime jurídico alegadamente aplicável estabelece requisitos específicos para a suspensão de actividades e determina que qualquer sanção deve ser precedida da audiência do presumível infractor, bem como da oportunidade de este exercer o seu direito de defesa.
Segundo a CIM, não foi notificada de qualquer processo de transgressão que pudesse fundamentar a suspensão, razão pela qual contesta a medida.

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