
Começaram ontem, no Gabinete Central de Combate à Corrupção GCCC, as audições no âmbito do processo que envolve, o director-geral, Joaquim Siúta, o director da Administração e Finanças, Jaime Custório Nhavene, o chefe da Unidade Gestora Executora das Aquisições (UGEA), José Francisco Chidengo, e o empresário Aboobacar Sumaila, proprietário da RAM TV.
De acordo a fonte presente na sessão de abertura, a defesa dos arguidos requereu ao tribunal que os mesmos aguardem o desenrolar do processo em liberdade, invocando o princípio da presunção de inocência, consagrado na Constituição da República. Até ao fecho desta edição, não havia ainda decisão judicial conhecida sobre o pedido.
O que mais tem marcado este processo, contudo, não é apenas o mérito da causa, mas o modo como o sistema judicial tem gerido o acesso da comunicação social. À semelhança do que tem sido recorrente em Moçambique em processos mediáticos de corrupção, a imprensa foi impedida de fazer a cobertura das audições, apesar de o caso ter sido amplamente divulgado pela própria comunicação social e de os arguidos serem, até prova em contrário, apenas acusados — não julgados nem condenados.
Em sociedades democráticas, a separação de poderes — Legislativo, Executivo e Judicial — é tradicionalmente complementada pelo papel da imprensa, considerada o "quarto poder". Cabe ao jornalismo observar, elaborar e divulgar o desempenho dos demais poderes, com base em factos verificáveis, funcionando como um mecanismo de controlo social e de escrutínio público.
No caso do poder judicial, este papel traduz-se no princípio da publicidade dos actos processuais, corolário do direito a um julgamento justo e transparente. O segredo de justiça é uma excepção legítima em fases em que a investigação possa ser comprometida — mas dificilmente se sustenta quando o caso já é do domínio público e quando estão em causa apenas medidas de coacção ou audições preliminares, como a decisão sobre liberdade provisória.
A interdição sistemática da cobertura em tribunais, sobretudo em processos de corrupção que envolvem figuras públicas, levanta questões sérias:
- Limita o direito do público à informação sobre como os recursos do Estado são geridos e sobre como a justiça é aplicada a quem detém poder.
- Enfraquece a confiança nas instituições, ao alimentar a percepção de que a justiça funciona de forma opaca e selectiva.
- Compromete a função de vigilância da imprensa, transformando o "quarto poder" num poder meramente tolerado — e não reconhecido.
Moçambique tem assistido, nos últimos anos, a uma sucessão de processos de corrupção de alto perfil nos quais a tónica tem recaído mais sobre o processo de captura dos arguidos — com imagens amplamente difundidas — do que sobre o julgamento em si, frequentemente realizado longe dos olhos do público e da imprensa.
Esta assimetria é reveladora: a exposição mediática da detenção serve, muitas vezes, um propósito de demonstração de vigor institucional; já o escrutínio do julgamento — onde se decidem efectivamente culpas e penas — tende a ser reservado. O resultado é um défice de transparência que prejudica tanto os arguidos (que perdem a possibilidade de ver a sua defesa publicamente escrutinada) quanto a sociedade (que não pode avaliar se a justiça foi, de facto, feita).
As audições prosseguem nos próximos dias, com a expectativa de que o GCCC se pronuncie sobre o pedido de liberdade sob responsabilidade apresentado pela defesa. Enquanto a justiça se decide entre portas, é a sociedade que fica à espera — e é a democracia que, silenciosamente, perde.

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